STF nega pedido de Ricardo Ferraço para voto aberto em processo de perda de mandato



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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, liminarmente, pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que a Mesa do Senado Federal adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar.

Ferraço pediu que fosse determinado à Mesa do Senado procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente na votação do projeto de resolução (PRS 22/2012) que determina a cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido/GO). A matéria está na pauta da próxima quarta-feira (11) do Plenário, em sessão extraordinária a partir das 10h.

Em seu voto, o ministro informou que não poderia desconhecer o caráter impositivo da cláusula de sigilo imposto pelo parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição em casos de cassação de mandato.



09/07/2012

Agência Senado


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