Ricardo Ferraço relata pedido para que Dilma coordene discussão dos 'royalties'




O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) relatou, nesta segunda-feira (21), carta que enviou à presidente Dilma Rousseff pedindo que ela coordene a discussão na Câmara do projeto que redefine as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios (PLS 448/2011). A proposta, na forma de substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aguarda votação na Câmara.

Ricardo Ferraço sugeriu que, em caso de fracasso nas negociações, Dilma vete o projeto que venha a ser aprovado na Câmara, como fez o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado ao vetar a Emenda Ibsen.

"Apelo para que Vossa Excelência, com a autoridade e a responsabilidade do mandato que o povo brasileiro lhe concedeu, faça a mediação da negociação política no âmbito da Câmara dos Deputados. Apelo ainda para que, se fracassadas forem essas negociações, Vossa Excelência aponha um veto ao projeto de lei que venha eventualmente a ser aprovado pela Câmara", pediu na carta.

O parlamentar solicitou a Dilma Rousseff que conceda audiência às lideranças peemedebistas do seu estado para expor as "grandes incertezas" e os prejuízos ao pacto federativo que seriam causados com a aprovação do substitutivo de Vital do Rêgo pelos deputados.

"O Espírito Santo, com o seu povo, com a sua gente e com a sua localização geográfica na região central da costa brasileira, sempre teve grande potencial de desenvolvimento, seja por promover a conexão do Brasil Central com o exterior, seja pela disponibilidade de recursos naturais. Contudo, em vários momentos da história, o seu processo de desenvolvimento foi prejudicado pela cobiça de outras regiões e por atos do poder central colonial, imperial e republicano" relatou o senador.

Ricardo Ferraço argumentou que a proposta aprovada no Senado afronta a Constituição, que destina aos estados produtores participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou compensação financeira na forma de royalties, reservando a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado de destino.



21/11/2011

Agência Senado


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