STF rejeita questões preliminares da defesa de denunciados no "mensalão"



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (23), por decisão unânime, todas as questões preliminares levantadas pela defesa dos denunciados no inquérito do "mensalão". As denúncias apuradas são resultados dos relatórios finais das Comissões Parlamentares de Inquérito dos Correios e do Mensalão.

A defesa do empresário Marcos Valério e de sua funcionária Simone Vasconcelos alegou a incompetência do STF para julgar os indiciados que não têm prerrogativa de foro, a obtenção de provas ilícitas obtidas sem autorização judicial e a ilicitude no compartilhamento de dados da CPMI dos Correios. Também foi contestada a validade de documentos bancários recebidos do exterior, pois a quebra do sigilo teria ocorrido sem que houvesse previa autorização do Judiciário. Para o ministro Joaquim Barbosa, o afastamento do sigilo foi decretado pelo governo americano, signatário de acordo internacional que permite esse procedimento.

Já a defesa de Luiz Gushiken sustentou ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foram apresentados documentos depois da apresentação da denúncia. Essa alegação foi contestada pelo relator pois, conforme o Ministério Publico Federal, esses documentos só serão utilizados para instruir uma eventual ação penal.

Quanto às questões suscitadas pela defesa do ex-ministro José Dirceu de que se pretende fazer um julgamento político de seus atos - o que só poderia ser feito pela sociedade através do voto, no entendimento do advogado do ex-ministro da Casa Civil - oministro Joaquim Barbosa garantiu que não haverá análise de atos políticos ou ideológicos neste inquérito, que só vai analisar se os indícios apontados pela denúncia permitem a abertura de ação penal.

O plenário do STF deve retomar às 10h desta sexta-feira (24) a apreciação do inquérito. Os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza contra os 40 envolvidos.

Laércio Franzon / Agência Senado
(Com informações do site do STF)



23/08/2007

Agência Senado


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