CDH rejeita duas sugestões legislativas do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou nesta quinta-feira (24) duas sugestões legislativas enviadas pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), em Minas Gerais. A primeira sugestão (9/07) pedia a regulamentação da possibilidade de perda de bem móvel por abandono ou ausência de função social; a segunda (7/07),requisitos para o precatório, com o objetivo de torná-lonominal e intransferível.

Opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação no Congresso Nacional, está entre as competências da CDH, segundo a Resolução 1/05 que criou a comissão. Também cabe à CDH opinar sobre pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas acima.

No caso de a sugestão receber parecer favorável da CDH, ela é transformada em proposição legislativa de autoria do colegiado e encaminhada à Mesa do Senado, para tramitação. Já a sugestão que recebe parecer contrário é encaminhada ao arquivo da Casa.

Ao apresentar parecer pelo arquivamento da sugestão que regulamenta a possibilidade de perda de bem móvel por abandono ou ausência de função social, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) afirmou que a proposta tem vários vícios, entre os quais o "perigo da generalidade". Disse que, se a sugestão fosse aprovada, o risco da generalidade seria evidente, pois nem todos os bem móveis sem destino estão, necessariamente, abandonados.

- Um determinado veículo pode, por exemplo, ficar anos estacionado numa determinada rua residencial, porque o proprietário não o quer utilizar, mas sem, contudo, estar abandonado - exemplificou Zambiasi.

Por sugestão do senador Flávio Arns (PT-PR), acatada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), a comissão decidiu enviar um pedido de informações a váriosórgãos responsáveis pela apreensão de bens móveis -a exemplo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Receita Federal do Brasil - para que expliquem quais os critérios que adotam para o leilão ou para a doação dos bens apreendidos.

- Quem sabe essas informações não possam nos ajudar a elaborar um projeto de leipara regulamentar essa situação - afirmou o relator da matéria.

Precatórios

A sugestão do Condesesul para a elaboração de um projeto de lei com o objetivo de criar requisitos para o precatório foi rejeitada porque, de acordo com a relatora da matéria, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é direito do credor ceder o seu crédito. Segundo o artigo 286 do Código Civil Brasileiro, "o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".

- Se, por um lado, pode parecer injusto o fato de se terem montado verdadeiras empresas cuja única atividade é a negociação de precatórios judiciais, adquirindo-se os títulos com deságios elevados, por outro, não se pode olvidar que esses negócios nada têmde ilícitos ou imorais, pois pressupõem a livre manifestação de vontade do cedente e do cessionário - justifica Maria do Carmo em seu parecer, lido pelo senador César Borges (DEM-BA).

A questão foi bastante debatida, pois vários senadores reconheceram que os credores dos precatórios só os negociam, e com altos deságios, porque demoram anos para receberem, do Estado, o dinheiro a que têm direito.

César Borges observou que a atual legislação não atende nem ao credor e nem ao devedor, pois enquanto o credor reclama que não tem acesso ao direito líquido e certo, já julgado pela Justiça, o devedor - os órgãos públicos - afirma que o pagamento dos precatórios inviabilizaria a economia e as finanças dos entes federativos.

O senador Romeu Tuma (DEM-SP) afirmou que é a própria Constituição que não está sendo cumprida e sugeriu a realização de uma audiência pública para debater o assunto em comissões competentes da Casa, como a de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- Sugiro que nessa audiência pública possamos chamar alguém do Supremo Tribunal Federal para debater o assunto, pois são eles os responsáveis pela imposição do pagamentodos precatórios e a fixação do valores a serem pagos - disse Tuma.

Flávio Arns destacou ainda que, embora a sugestão daCondesesul não tenha sido aprovada, foi importante a apresentação da proposta, pois a discussão do assunto, na sua avaliação, irá "oportunizar a realização de audiência pública a partir de uma sugestão da sociedade".

24/05/2007

Agência Senado


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