STF vai abrir ação penal contra 40 acusados de envolvimento no "mensalão"



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), acolher a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 pessoas acusadas de envolvimento no pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido por "esquema do mensalão". Tal denúncia partiu da investigação realizada pelas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) dos Correios e do Mensalão, criadas em meados de 2005 e que funcionaram até o primeiro semestre de 2006.

Esse foi o resultado do julgamento do inquérito (INQ 2245) do "mensalão", iniciado quarta-feira passada (22) e que durou cinco sessões. A maioria dos crimes atribuídos pelo procurador Antonio Fernando Souza aos 40 denunciados foi aceita pelos ministros do STF. Segundo o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, serão expedidas, agora, as cartas de ordem do STF para que as diversas instâncias da Justiça Federal conheçam a decisão e cumpram os mandados de citação decorrentes da ação penal que será iniciada na Suprema Corte contra os acusados.

Com a abertura da ação penal, será instalada a fase do contraditório, quando tanto a defesa quanto a acusação - esta feita pelo Ministério Público Federal - poderão apresentar testemunhas, solicitar diligências, perícias e outras medidas. Como o procurador-geral da República determinou, na denúncia, o número de vezes em que cada um dos crimes apontados teria sido cometido por cada acusado, isso servirá para agravar a pena em caso de condenação.

Abaixo, segue a lista dos 40 acusados, com as respectivas denúncias recebidas pelo STF:

  • 1 - Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • 2 - Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) - lavagem de dinheiro;
  • 3 - Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 4 - Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta;
  • 5 - Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL (hoje PR) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 6. - Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 7 - Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 8 - Cristiano Paz, sócio do publicitário Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 9 - Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - formação de quadrilha e corrupção ativa;
  • 10 - Duda Mendonça, publicitário - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 11 - Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 12 - Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 13 - Geiza Dias, auxiliava Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 14 - Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil - peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 15 - Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 16 - João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 17 - João Magno, ex-deputado federal - lavagem de dinheiro;
  • 18 - João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
  • 19 - José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 20 - José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, - formação de quadrilha e corrupção ativa;
  • 21 - José Genoíno, deputado federal (PT-SP) - formação de quadrilha e corrupção ativa;
  • 22 - José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 23 - José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes - lavagem de dinheiro;
  • 24 - José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 25 - Kátia Rabello, dona do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 26 - Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - peculato;
  • 27 - Marcos Valério, publicitário - formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 28 - Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) - lavagem de dinheiro;
  • 29 - Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 30 - Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 31 - Professor Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo na Câmara - lavagem de dinheiro;
  • 32 - Ramon Hollerbach, sócio do publicitário Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 33 - Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 34 - Rogério Tolentino, sócio do publicitário Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • 35 - Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 36 - Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT - formação de quadrilha;
  • 37 - Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 38 - Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 39 - Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 40 - Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça - evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Plenário do STF rejeitou, entretanto, as seguintes denúncias formuladas pelo procurador Antonio Fernando Souza contra os seguintes acusados:

  • 1 - Ayanna Tenório: evasão de divisas;
  • 2 - Delúbio Soares: peculato;
  • 3 - José Dirceu: peculato;
  • 4 - José Genoíno: peculato;
  • 5 - Marcos Valério: falsidade ideológica
  • 6 - Rogério Tolentino: peculato e evasão de divisas;
  • 7 - Silvio Pereira: peculato e corrupção ativa.

(Com informações do site do STF)



28/08/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


STF inicia julgamento de 40 acusados no "esquema do mensalão"

CPI ouve três acusados de envolvimento com Cachoeira

CPI ouve seis acusados de envolvimento em esquema de Cachoeira

CPI da Pedofilia ouve acusados de envolvimento em exploração sexual de crianças

Arthur Virgílio cobra rapidez no julgamento de acusados pelo 'mensalão do PT'

CPI deve ouvir acusados de envolvimento no caso do dossiê só após eleição