SUASSUNA DÁ INCENTIVOS PARA FABRICAÇÃO DE MONITORES DE VÍDEO E CELULARES



O substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao projeto de lei da Câmara que redefine os incentivos para o desenvolvimento da informática no Brasil inclui monitores de vídeo e aparelhos de telefonia celular entre os produtos que podem receber isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país. Esse é o ponto mais controverso da proposta, que está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso a proposta de Suassuna seja aprovada, monitores de vídeo e telefones celulares poderão ser fabricados em todo o país, com isenção de IPI, por empresas que já tenham projetos de investimento aprovados.

Em audiência pública no último dia 31, com a presença do vice-governador do Amazonas, Samuel Assyag Hanan, do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Benjamin Sicsú, e do secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Pacheco, os senadores pelo Amazonas, Bernardo Cabral (PFL-AM), Jefferson Peres (PDT-AM) e Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) criticaram a proposta de Suassuna, por acreditarem que o substitutivo representa grandes prejuízos para o estado, com o esvaziamento da Zona Franca de Manaus, que ficaria limitada a produzir equipamentos de áudio e vídeo.

Para Suassuna, o substitutivo permite a descentralização de investimentos de pesquisa e desenvolvimento. Pela proposta, as empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que investirem na pesquisa e no desenvolvimento da informática no país terão direito a percentuais diferenciados de dedução de IPI. Nessas regiões, as empresas ficam isentas do tributo federal até o final de 2001, chegando a 2009 com uma redução de 77% do IPI. Já empresas do Sul e do Sudeste começarão a pagar 5% do IPI em 2001 e, em 2009, terão que arcar com 30% do valor total do imposto (veja quadro).

Sem alterar o projeto original, o substitutivo de Suassuna determina que, enquanto durar a isenção, as indústrias de informática são obrigadas a investir 5% de seu faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Pelo projeto, esse percentual será reduzido ano a ano, de acordo com a progressividade do pagamento do IPI.

- O projeto é bastante oportuno ao prorrogar a isenção do IPI, com a retirada gradual dos incentivos fiscais, de forma a proporcionar às empresas brasileiras condições de se adaptar à concorrência estrangeira - afirma Suassuna em seu parecer, observando que o substitutivo é fruto de um amplo acordo.

13/11/2000

Agência Senado


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