SUBCOMISSÃO VAI ANALISAR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS



As antecipações de receitas que vêm sendo praticadas por alguns estados e municípios brasileiros serão analisadas por um grupo de senadores da Comissão de Assuntos Econômicos. Eles vão compor uma subcomissão específica para debater a matéria e outras alterações na Resolução nº 78 do Senado, que trata desse assunto.
A prática de fazer antecipações de receitas gerou polêmica no início do ano entre os senadores da CAE. O processo consiste em operações acertadas entre governadores ou prefeitos com contribuintes de tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para que esses contribuintes recolham, antecipadamente, as receitas aos cofres estaduais ou municipais.
O senador Geraldo Althoff (PFL-SC), que faz parte da comissão, apresentou projeto de resolução no sentido de regulamentar esse tipo de procedimento, considerando o mesmo como uma operação de crédito e que deve, portanto, ser submetida à avaliação do Senado Federal.
Ele explica, na justificação para apresentação do projeto, que a entrada de recursos nesses termos não está vinculada ao exercício da atividade pública, no caso o recebimento de um tributo devido, mas a uma antecipação de receita tributária futura.
- Há uma clara elevação do nível de endividamento dos entes da federação, por meio do comprometimento dos orçamentos futuros - esclarece.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Jefferson Peres (PDT-AM), que, no entanto, sugeriu a criação de uma subcomissão para examinar mais detalhadamente o projeto e outras alterações na Resolução nº 78, objetivando adequá-la à Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada recentemente.Entre as propostas feitas por Althoff, consta a determinação de que as antecipações de receita, contratadas diretamente com os contribuintes, deverão ser - assim como as demais operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) - liquidadas até dez dias úteis antes do encerramento do exercício em que forem contratadas.
Dessa maneira, os administradores públicos que porventura não venham a ser reeleitos não poderão deixar dívidas oriundas desses acordos para os governadores e prefeitos seguintes.

19/09/2000

Agência Senado


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