Substituição de candidato a cargo eletivo deve ser comunicada até 15 dias antes do pleito



Nas eleições majoritárias, a substituição de candidato a cargo político que for considerado inelegível, que renunciar à candidatura ou ainda que tiver o pedido de registro indeferido ou cancelado pela Justiça somente se efetivará se o pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito. Mas em caso de falecimento do candidato, a substituição poderá ser realizada até a véspera do pleito. É o que determina substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a proposta de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), aprovado nesta quarta-feira (15), em turno suplementar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A atual legislação eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece a data de 60 dias antes do pleito para o pedido de substituição de candidatos nas eleições proporcionais, mas não fixa prazo para a substituição nas eleições majoritárias. Assim, segundo explicou Casagrande, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem permitido a substituição de candidatos em eleições majoritárias até 24 horas antes da eleição, desde que observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

- Assim, são frequentes as substituições de candidatos às vésperas das eleições, o que pode dificultar o conhecimento do fato pelos eleitores e conduzi-los ao erro, ao votarem no substituto presumindo estarem votando no substituído - justificou Casagrande.

A proposta original de Casagrande (PLS 267/07), que acrescenta inciso ao artigo 13 da lei eleitoral, previa que a substituição para quaisquer dos cargos majoritários fosse permitida apenas se solicitada até 15 dias antes do pleito e 60 dias para as eleições proporcionais. No entanto, o relator ponderou que, em casos de morte, a situação é imprevisível.

- Negar ao partido a possibilidade de fazer substituição de candidato falecido neste prazo pode importar severo ônus político e eleitoral ao partido do candidato e aos partidos eventualmente coligados - justificou Tasso Jereissati, em seu voto.

A proposta será ainda votada pelo Plenário.

TRT

Também foi aprovada, nesta quarta (15), a criação de um total de 335 novas vagas no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, sendo 320 cargos efetivos (220 destinados a analistas e cem para técnicos judiciários) e 15 para cargos em comissão. De acordo com o relator do projeto (PLC 19/09), senador Osmar Dias (PDT-PR),o TRT já reservou recursos orçamentários para esse fim.

A comissão também aprovou requerimento de urgência para a tramitação da matéria em Plenário.

A CCJ também acolheu emenda de Plenário a projeto que trata de informação sobre o peso, que deve constar nas embalagens dos produtos. A emenda, de autoria do então senador Paulo Octávio ao PLC 53/04, exclui os produtos de conteúdo líquidos da obrigação de informação de peso, uma vez que já seguem normas para especificação de volume.

Favorável à emenda, o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), apresentou sugestão de redação. A emenda será também apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, fiscalização e Controle (CMA).



15/04/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Substituição de candidato a cargo eletivo deverá ser comunicada até 15 dias antes do pleito

Aprovada exigência de idoneidade de candidato a cargo eletivo

Casagrande apresenta projeto para impedir substituição de candidato 24 horas antes da eleição

DECLARAÇÃO DO IR DOS DETENTORES DE CARGO ELETIVO PODERÁ TER REVISÃO OBRIGATÓRIA

Zambiasi diz que não vai se candidatar a cargo eletivo e lembra sua atuação no combate ao uso de drogas

Jefferson Péres quer mais exigências para quem se candidatar a cargo eletivo