Substituição de peça sem aval do cliente pode ser punida



O prestador de serviços que substituir ou retirar peça de um produto sujeito a conserto sem autorização do cliente poderá sofrer punição do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990). A medida está prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 143/08) que teve relatório favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), com duas emendas, aprovado, nesta quinta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue, agora, para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Atualmente, o CDC estabelece pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para o prestador de serviços que utilizar peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, em conserto de um produto. Com o parecer aprovado pela CCJ ao PLC 143/08, essa punição passa a ser aplicada também para quem trocar ou retirar peças e componentes de um produto sujeito a reparo sem o consentimento do cliente.

A CCJ também endossou voto da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) pela aprovação do PLC 172/08, que pretende tornar obrigatória a instalação de placa indicativa, nas rodovias do país, da localização e da distância do pronto-socorro mais próximo. A proposta estabelece ainda que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir o modelo e as dimensões das placas, além do tipo de informação adequada, levando em consideração os pontos em que devam ser colocadas. A iniciativa deverá constar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem o objetivo de facilitar e agilizar o acesso de acidentados ao pronto-socorro mais próximo, contribuindo, assim, para reduzir o número de mortes nas estradas brasileiras.

Codevasf

O Ceará poderá ser incluído na área de atuação da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco), conforme relatório favorável do senador Inácio Arruda (PC do B-CE) ao PLC 14/07, que trata do tema, aprovado nesta quinta-feira pela CCJ. O escritório de representação do órgão no estado deverá ser instalado no município de Crateús. O PLC 14/07 será examinado, em seguida, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

De iniciativa da Presidência da República, o PLC 29/08, que autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (Inmetro) a promover a alienação de bem público, recebeu parecer pela aprovação do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também acolhido pela Comissão de Justiça. O imóvel em questão está localizado em Linhares (ES) e sua alienação foi justificada pelo governo federal com o argumento de que, embora não esteja sendo utilizado, vem gerando uma despesa anual de manutenção de R$ 150 mil.



14/05/2009

Agência Senado


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