Sudeco objetiva o crescimento sustentável do Centro-Oeste



De acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC 119/06) que propõe a criação da Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco), o órgão tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional e deverá coordenar ações voltadas para o crescimento regional como era feito pela antiga Sudeco, extinta em 1990.

A proposição, de autoria do Executivo, faz parte do pacote de propostas do governo que objetivam "a redução dos desequilíbrios regionais e sociais, constituindo-se em prioridade do Plano Brasil para Todos", de acordo com a exposição de motivos assinada em 2004 pelo então ministro da Integração Nacional Ciro Gomes. Juntamente com a Sudeco, foi proposta a criação das superintendências do Norte (Sudam) e do Nordeste (Sudene), autarquias extintas em 2001.

A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde tem como relatora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Caso seja aprovada na CCJ, também deverá passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A Sudeco será um órgão de natureza autárquica, autônomo administrativa e financeiramente, mas vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Sua área de atuação inclui os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.

A competência da superintendência será a de articular os órgãos públicos com programas voltados para o desenvolvimento da região, bem como fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação. A Sudeco também atuará como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal para assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais.

Além disso, o órgão deverá formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, articulando-os com as políticas e planos nacionais, estaduais e municipais.

As receitas da superintendência terão origem em dotações orçamentárias, em recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades nacionais ou internacionais ou receitas próprias, oriundas, por exemplo, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).



13/03/2008

Agência Senado


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