Sugestão de Pauta: filme motiva luta contra trabalho infantil
Curta A Invenção Da Infância motiva autoridades e Assembléia Legislativa na luta a favor da erradicação do trabalho infantil
A audiência pública da Subcomissão dos Diretos da Criança, dos Adolescentes e Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social no RS, realizada hoje (13/09) teve como pauta o Trabalho Infantil e contou com a presença da autora do filme A Invenção da Infância, Liliana Sulzbach e de representantes do Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, SINTTEL, Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga, SGM – Equipe Técnica de Apoio aos Conselheiros Tutelares, CEDICA, Associação Amigos de Lucas, FASC e Conselho Municipal de Assistência Social, entre outros.
Na reunião que teve a apresentação e discussão do vídeo, a deputada Maria do Rosário (PT), relatora da Subcomissão, assumiu o compromisso de solicitar aos demais parlamentares gaúchos que se comprometam com a questão da erradicação do trabalho infantil em suas regiões.
Maria do Rosário salientou que existem três procedimentos que devem orientar o trabalho a ser feito pelas autoridades e entidades envolvidas com essa questão: 1) denúncia e punição dos exploradores; 2) desenvolvimento de políticas de atendimento que observem a criança em seu contexto sócio-familiar; 3) enfrentamento da cultura a qual evidencia que as crianças que trabalham hoje serão adultos profissionalmente desvalorizados amanhã.
Como encaminhamento a deputada petista pediu apoio para que os presentes atuem para colocar na pauta de votação o Projeto de Lei de sua autoria e que foi protocolado em 99 que obriga as empresas que desejam beneficiar-se do art. 141 da Constituição Estadual, a declararem e a comprometerem-se a não explorar o trabalho infantil(considerando a cadeia produtiva) e em caso de comprovada a exploração ficam sujeitas à perda dos benefícios.
A deputada finaliza salientando que este projeto não é a solução para essa prática, mas funcionará como um elemento coercitivo do Estado na sua relação com as empresas, a fim de garantir, através de lei, a penalização e o desestímulo a práticas empresariais que entram em confronto com os princípios de proteção à infância.
09/13/2001
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