Superintendente defende centralização dos direitos autorais no Ecad



A superintendente-executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Glória Cristina Rocha Braga, defendeu a centralização do pagamento e da cobrança dos direitos autorais no órgão, apesar das críticas que, admite, o escritório recebe de determinados segmentos artísticos. Ela também disse que o Ecad não pode controlar as emissoras que não pagam os montantes relativos aos direitos, já que foi criado para distribuir o recebido, apesar de os inadimplentes chegarem a quase 60% do total.

O assunto foi debatido nesta segunda-feira (11), pelo Conselho de Comunicação Social, em audiência pública sobre a Lei do Direito Autoral (9.610/98). Na sessão, foi explicado que o Ecad administra indiretamente - já que coordena outras onze associações de artistas - 214.715 titulares nacionais e estrangeiros. O pagamento é feito mensalmente a cerca de 35 mil titulares de direitos - compositores, gravadoras e editoras musicais -, com base em valores médios aferidos de acordo com a região do país, com a potência das emissoras e, essencialmente, pelo sucesso, ou seja, pelo número de vezes que as músicas tocam nas rádios. Glória Braga afirmou que não existe falha no sistema:

- Recebe direitos autorais quem toca na rádio, quem tem música na TV e quem tem show acontecendo. Para uns é injusto, para outros é a forma mais justa de se fazer. A emissora quepaga está privilegiando o sucesso e não existe nenhum redutor ou 'arredondador' que leve em consideração a qualidade da música ou algum juízo de valor - explicou.

Também se discutiu o pagamento do "jabá" - jargão utilizado para o montante cobrado por determinada emissora ou profissional para que uma música seja executada e que só prejudica o artista menor, que não pode fazer frente ao que paga para tocar, disse Glória Braga.

Falou-se ainda sobre uma nova ferramenta criada para uso na Internet, o Creative Commons, realizado no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas - um projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais. O Creative Commons define um ramo de possibilidades entre todos os direitos reservados e domínio público, quando nenhum direito é reservado. A idéia é permitir que o artista possa manter seu direito autoral ao mesmo tempo em que autoriza certos usos da obra. Ou seja: oferecer a obra sob uma licença Creative Commons não significa que o autor tenha aberto mão de seus direitos, mas que ele oferece alguns dos seus direitos para qualquer pessoa, mas somente sob determinadas condições.

- Isso é impossível no âmbito do rádio e da televisão - destacou a superintendente.

O outro palestrante convidado, João Carlos de Camargo Éboli, presidente da Comissão Permanente de Direito da Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB) e assessor jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), ressaltou que o Ecad não é e não pode ser perfeito, pois é heterogêneo, e que é impossível aferir nos quatro cantos do país, com precisão, os lugares e a quantidade de vezes que as músicas são executadas. Ele cobrou mais participação dos artistas nas decisões e assembléias de suas associações e ainda mais diálogo com o próprio Conselho de Comunicação Social.



11/12/2006

Agência Senado


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