SUPLENTE DE JOSÉ IGNÁCIO PODE ASSUMIR CADEIRA EM CONSELHO DE BANCO



Em resposta a consulta feita por Ricardo Ferreira dos Santos, suplente do senador e governador eleito José Ignácio (PSDB-ES), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu que não há dispositivo que impeça o suplente de assumir o cargo de membro do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).A consulta, relatada pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), foi feita em razão de convite recebido por Ricardo Ferreira para o cargo de secretário de Planejamento e Orçamento daquele estado, o qual deverá ocupar depois de tomar posse como senador. Caso Ricardo Ferreira oficialize sua licença no Senado, a segunda suplente, Luzia Toledo, assumirá a cadeira de José Ignácio.Pela legislação estadual, Ricardo Ferreira também terá que assumir a presidência do Conselho de Administração do Bandes. Porém, a Constituição sujeita o senador que for membro de conselho vinculado a sociedade de economia mista (como é o caso do Bandes) à perda do mandato.Segundo Alcântara, esse dispositivo não se aplica à situação de Ricardo Ferreira, pois a participação no conselho é atribuição inerente ao cargo de secretário.- Pelo princípio da impessoalidade, não pode haver tratamento diferenciado ao secretário de Estado que seja, também, senador, pois isso se constituiria em uma desvantagem desse em relação a qualquer outro cidadão que possa ser designado secretário de Planejamento e Orçamento do Espírito Santo - argumentou Alcântara.Além disso, a CCJ, presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou conclusão de Alcântara de que Ricardo Ferreira tem o direito de se afastar de seu emprego no Bandes para ser diplomado senador.DELEGADOSA CCJ também iniciou, na reunião desta terça-feira (dia 15), a discussão do parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) sobre a proposta de emenda à Constituição do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que restabelece a isonomia entre delegados de polícia dos estados, do Distrito Federal e da Polícia Federal e os membros de carreiras jurídicas correlatas, como procuradores e defensores públicos.Segundo o relator, a reforma administrativa, promulgada este ano, retirou dos delegados de polícia "a mesma expressão e dignidade" contida no texto original da Constituição de 1988. A discussão encerrou-se com pedido de vista feito pelos senadores Jefferson Péres (PSDB-AM) e Leonel Paiva (PFL-DF).O senador Romero Jucá (PFL-RR) lembrou que Tuma retirou emenda à reforma administrativa, com o mesmo teor da proposta atual, sob o argumento de facilitar a tramitação daquela emenda constitucional. Com base nesse acordo, o senador por Roraima foi o relator da reforma e é o segundo signatário da proposta de Tuma, defendendo sua aprovação imediata.Na mesma reunião, Jucá pediu vista do parecer do senador Jáder Barbalho (PMDB-PA) favorável ao projeto de decreto legislativo que devolve aos garimpeiros área de 100 hectares tomada pela Companhia Vale do Rio Doce. A medida susta nota do antigo Ministério da Infra-Estrutura, na qual se baseia o direito da Vale sobre o garimpo.

15/12/1998

Agência Senado


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