Suplicy diz que LRF tornou-se parâmetro para a administração pública



O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) afirmou nesta quarta-feira (5) que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dez anos após sua sanção, tornou-se parâmetro para a administração pública. Ele disse que algumas manifestações de parlamentares do PT, inclusive dele próprio, na votação da LRF pelo Congresso Nacional, não devem ser interpretadas como contrárias à responsabilidade fiscal, "que as administrações petistas, nas diversas prefeituras, já observavam com rigor".

A preocupação, acrescentou, era com a possibilidade de se destinar parcela elevada de recursos públicos para pagamento de juros. Na época, conforme Suplicy, era "extremamente alta" a relação da dívida pública (e os respectivos juros) com o produto interno bruto (PIB).

Aspectos positivos

Suplicy ressaltou aspectos positivos da lei na administração dos recursos governamentais e citou como exemplo a evolução da dívida líquida pública. O senador reproduziu informações apresentadas pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, na última audiência pública de que participou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em 20 de abril.

Conforme os dados de Meirelles citados por Suplicy, a dívida pública, que correspondia a 60,6% do PIB em dezembro de 2002, caiu para 38,4% em dezembro de 2008. A projeção do mercado, apresentada pelo presidente do Banco Central, é de que a dívida líquida pública se reduza ainda mais em dezembro de 2014, quando a relação esperada é de 35,2% do PIB.

Progresso

O senador saudou "um significativo progresso na administração federal" - inclusive reduzindo a relação entre dívida líquida pública e produto interno bruto - e destacou o mérito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como exemplo da atenção à responsabilidade fiscal, Suplicy observou que, quando da votação do projeto que criou a Renda Básica de Cidadania, em 2004, houve a preocupação de se atrelar a despesa à demonstração da origem dos recursos para custeio.

O resultado, de acordo com o senador, é a previsão da Lei 10.835/04 de se implantar o programa por etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.



05/05/2010

Agência Senado


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