PROJETO ESTABELECE PENAS PARA DELITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



O projeto aprovado nesta quarta-feira (dia 11) em Plenário inclui entre os crimes contra as Finanças Públicas a prática utilizada por administradores de transferir a responsabilidade pelo pagamento de despesas a seus sucessores. A inscrição em Restos a Pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou exceda limite estabelecido em lei passará a ser punível com detenção de seis meses a dois anos.

Passa também a ser considerada crime a autorização de aumento total de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao final do mandato. A pena será de um a quatro anos de reclusão. A mesma punição está prevista para os administradores que ordenarem despesa não autorizada em lei.

O projeto inclui oito novos dispositivos no artigo de uma lei de 1950 que define os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária. Entre eles, os de deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, quando esse montante ultrapassar o limite máximo fixado pelo Senado, e de captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador não tenha ocorrido.

São consideradas pelo projeto infrações administrativas contra as leis de finanças públicas práticas como as de deixar de enviar ao Poder Legislativo o relatório de gestão fiscal e de propor Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha as metas fiscais previstas em lei. As infrações serão punidas com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente público responsável.

A proposta de emenda constitucional que reduz as hipóteses de sessão conjunta do Congresso Nacional, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), teve nesta quarta-feira, seu quinto e último dia de discussão. A matéria deverá ser votada na sessão plenária da próxima quarta-feira em primeiro turno.

11/10/2000

Agência Senado


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