ANTERO DEFENDE ISENÇÃO DE IPI PARA AMBULÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



 ANTERO QUER ISENÇÃO DE IPI PARA AMBULÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O senador Antero Paes deBarros (PSDB-MT) apresentou projeto estabelecendo isenção do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI) para as ambulâncias adquiridas pela administração pública e asdestinadas a hospitais filantrópicos que atendam ao Sistema Único de Saúde (SUS) com,pelo menos, 80% dos leitos de que disponham. O projeto foi encaminhado em caráterterminativo, pela Mesa Diretora, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). SegundoAntero, como não é possível adotar, nesses casos, a imunidade tributária e a alíquotazero, "não nos resta outra alternativa senão valermo-nos do direito de iniciativaconcorrente previsto no caput do artigo 61 da Constituição, para incluí-las nasisenções do IPI". O senador explicou ainda que, no Brasil, a parcela de recursospúblicos no setor de saúde corresponde a 66% do total e que o país conta com 6.500hospitais, sendo 79% privados, 21% públicos e, desse total, mais de 5.300 sãoconveniados com o SUS. - Mas o número de leitos conveniados com o SUS está decrescendoà base de 1,5% ao ano, porque muitos hospitais privados se desligam, sob alegação derecursos insuficientes e atraso nos pagamentos. Entretanto, a União investe cerca de US$20 bilhões na saúde, por ano, o que, embora represente 12% de sua receita tributária,mal dá para manter as instituições. Basta citar que 80% das vendas de equipamentomédico-hospitalares são feitas para os hospitais privados - observou Antero Paes deBarros.



12/07/1999

Agência Senado


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