Suplicy questiona aplicação de lei da ditadura contra manifestantes



O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou, em discurso nesta quarta-feira (16), a aplicação de leis da época da ditadura contra manifestantes que usam métodos violentos e de depredação em protestos. Ele leu e comentou artigo do jurista Dalmo Dallari sobre o tema.

Suplicy também leu a carta que enviou ao Secretário Estadual da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira. No documento, o senador cita Dallari para sugerir que os manifestantes violentos sejam enquadrados em outras normas e não na Lei de Segurança Nacional (LSN), a Lei 7.170/1983.

Para Suplicy, é “um grande equívoco” aplicar a LSN nesses casos, pois a norma não abrange atos de vandalismo. Em sua carta, o senador cita o caso de dois manifestantes que foram enquadrados na LSN

"Não podemos conceber que a ação de dois jovens possa lesar ou expor a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito; ou a pessoa dos chefes dos Poderes da União", diz Suplicy na carta.

O senador argumenta que devem ser usados o Código Penal e o Código de Processo Penal, que seriam mais apropriados para crimes relacionados às ações violentas de manifestantes.

Suplicy explicou que Dallari defende a aplicação, nesses casos, da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre o processamento criminal dos delinquentes e também do Código Penal.

“Houve equívoco no enquadramento dos atos criminosos, como também na recusa da validade jurídica de uma lei porque herdada do período ditatorial. Mas isso não tem nenhuma influência sobre a possibilidade jurídica de punição dos criminosos, em benefício da convivência pacífica e civilizada do povo brasileiro”, afirma Dallari em texto lido por Suplicy da tribuna.

O senador aproveitou para voltar a recomendar aos manifestantes de todo o país que lancem mão de protestos não violentos e se inspirem nas lideranças históricas de Martin Luther King e Mahatma Ghandi.



16/10/2013

Agência Senado


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