SUPLICY REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA



O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) encaminhou à Mesa do Senado requerimento solicitando informações ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Guerreiro, sobre alterações na composição acionária das empresas concessionárias dos serviços de telefonia. No requerimento, o parlamentar indaga qual a participação da União Globopar Bradesco na Tele Celular Sul e na Tele Celular Nordeste. Além disso, quer saber se essa participação representa controle acionário e qual a justificativa dada pelas empresas para a transferência das ações à empresa Telecom Italia.No discurso em que defendeu sua solicitação de informações, Eduardo Suplicy mencionou reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, sob o título "Anatel autoriza Globopar a vender participações". A matéria jornalística informa que a União Globopar Bradesco vendera toda a sua participação (50% das ações) na Tele Nordeste Celular e Tele Celular Sul - ambas privatizadas há pouco mais de seis meses - à Telecom Italia.O jornal paulista também afirma que a transferência das ações foi possível porque o negócio fora formalizado antes da entrada em vigor da Resolução 101, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro último. A resolução implanta um "regulamento para apuração de controle e de transferência de controle em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações". De acordo com a matéria, a resolução "permite que sejam considerados possíveis negócios entre empresas do setor que têm base em instrumentos jurídicos formalmente celebrados e considerados válidos, antes da publicação do regulamento".O senador citou frase atribuída pelo jornal a Renato Guerreiro, na qual este afirma que o contrato celebrado entre as duas empresas "era um documento legal, existente antes do regulamento", e que "os documentos não devem conflitar com a legislação e a regulamentação vigente". Suplicy afirmou que "da matéria pode-se concluir que a Anatel adotou entendimento pelo qual a transferência do controle acionário de empresas prestadoras do serviço de telecomunicações é possível, desde que os respectivos instrumentos tenham sido celebrados anteriormente à vigência da Resolução 101".O parlamentar lembrou, entretanto, que "há vedação expressa à transferência do controle das empresas concessionárias recém-privatizadas, prevista pela Lei 9.472, de 16 de junho de 1997". Disse o senador que o artigo 202 da lei dispõe que "a transferência do controle acionário ou da concessão, após a desestatização, somente poderá efetuar-se quando transcorrido o prazo de cinco anos".- Causa espanto a notícia de que a Anatel aprovou a transação entre Globopar e Telecom Italia que, segundo a reportagem, envolve 50% das ações na Tele Celular Sul e na Tele Celular Nordeste - afirmou o senador.Suplicy acrescentou que o mesmo está previsto para as empresas que prestam o serviço de telefonia celular da chamada Banda B, por força do artigo 39 do Decreto 2.056, de 4 de novembro de 1996. O senador disse que, ainda segundo informações divulgadas na imprensa, "existe perante a Anatel processo que trata da transferência do controle acionário de empresas que exploram a Banda B, envolvendo a Tess e a Lightel."

22/03/1999

Agência Senado


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