Supremo acolhe ação de inconstitucionalidade da PGE
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral do Estado do RS, contra a lei 11.368, aprovada na Assembléia Legislativa. A lei dava o direito de opção pelo regime de 40 horas semanais para os professores e criava um adicional de 100% aos que fizessem essa opção. O julgamento ocorreu ontem.
A lei 11.368 foi promulgada pela Assembléia Legislativa do em agosto de 1999. A proposta autoriza os membros do magistério público que acumulam dois cargos e uma função de contrato de magistério a optar pelo regime de 40 horas semanais de trabalho.
Ao acatar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2115) do governo Estadual contra a Assembléia Legislativa, o plenário desconsiderou ainda que o regime de 40 horas semanais de trabalho assegurasse o acréscimo de 100% sobre o vencimento recebido no cargo ao qual o servidor ficasse vinculado.
Pelo texto da lei considerada inconstitucional, o membro do magistério público estadual, ao se aposentar, teria direito a proventos integrais correspondentes ao regime de 40 horas semanais de trabalho.
08/03/2001
Artigos Relacionados
Atenção: Covas dá entrada no Supremo Tribunal Federal com Ações Diretas de Inconstitucionalidade
COMEÇA ANÁLISE DE PROJETO SOBRE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OAB analisa ação de inconstitucionalidade sobre tributos de eventos esportivos
Oposição anuncia Ação Direta de Inconstitucionalidade contra MP do Pronatec
PGR entra com ação de inconstitucionalidade contra lei que criou empresa de serviços hospitalares
Aprovada proposta que permite aos partidos sem representação parlamentar entrar com ação direta de inconstitucionalidade