Supremo acolhe ação de inconstitucionalidade da PGE



O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral do Estado do RS, contra a lei 11.368, aprovada na Assembléia Legislativa. A lei dava o direito de opção pelo regime de 40 horas semanais para os professores e criava um adicional de 100% aos que fizessem essa opção. O julgamento ocorreu ontem. A lei 11.368 foi promulgada pela Assembléia Legislativa do em agosto de 1999. A proposta autoriza os membros do magistério público que acumulam dois cargos e uma função de contrato de magistério a optar pelo regime de 40 horas semanais de trabalho. Ao acatar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2115) do governo Estadual contra a Assembléia Legislativa, o plenário desconsiderou ainda que o regime de 40 horas semanais de trabalho assegurasse o acréscimo de 100% sobre o vencimento recebido no cargo ao qual o servidor ficasse vinculado. Pelo texto da lei considerada inconstitucional, o membro do magistério público estadual, ao se aposentar, teria direito a proventos integrais correspondentes ao regime de 40 horas semanais de trabalho.

08/03/2001


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