Supremo nega pedido de deputados para que CPI pare de dispensar depoentes protegidos por ‘habeas corpus’
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança preventivo impetrado pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR) contra decisão do presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Eles questionavam o procedimento da CPI de dispensar depoentes que optam por ficar em silêncio para não se incriminar.
O silêncio dos depoentes tem gerado polêmica. Enquanto alguns integrantes, inclusive o presidente, defendem a dispensa dos depoentes que não quiserem falar, outros consideram que as perguntas deveriam ser feitas. Em maio, durante o depoimento do principal investigado, Carlinhos Cachoeira, os parlamentares tentaram, durante horas, obter respostas, até decidirem encerrar a reunião.
A decisão de dispensar os depoentes foi tomada pela comissão em deliberação colegiada em julho. Desde o início dos trabalhos da CPI, houve 28 depoimentos. Nove convocados prestaram depoimentos integrais, quatro falaram parcialmente e 15 preferiram não se manifestar.
No pedido, ajuizado em julho, os deputados alegam que a dispensa das testemunhas viola o exercício das prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar e frustra o direito da minoria. A intenção dos parlamentares era de que, ainda que a testemunha comparecesse à comissão munida de habeas corpus, não houvesse a dispensa.
Na decisão, a ministra Rosa Weber diz não haver violação dos direitos dos impetrantes, que tentam revisar o mérito de “decisão soberanamente tomada em votação majoritária do colegiado”. Além disso, cita a independência entre os poderes.
Para ela, a decisão da dispensa diz respeito ao funcionamento da comissão é assunto que deve ser resolvido internamente pelo Poder Legislativo, posição defendida pelo presidente da comissão. Para Vital do Rêgo, a decisão do Supremo mostra respeito ao Poder Legislativo.
- O STF respeitou uma posição colegiada e não quis interferir no trabalhos da CPMI, respeitando o Poder Legislativo quando interpretou o regulamento - afirmou o senador.
A decisão tem caráter liminar, o que significa que o mérito ainda será julgado pela Corte.
09/08/2012
Agência Senado
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