SUS não fornece remédio de alto custo quando há tratamento alternativo



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que não é possível ao Poder Público fornecer medicamento de alto custo a paciente quando existe tratamento alternativo e compatível com o produto no Sistema Único de Saúde (SUS) capaz de auxiliar o problema de saúde.

A ação, ajuizada por um cidadão com Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), pedia que o SUS fosse obrigado a fornecer o medicamento Bosentana 62,5 mg. Ele alegava que o remédio seria eficaz no tratamento da doença, conforme prescrição médica.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que o Ministério da Saúde já esclareceu, em nota técnica, que existem medicamentos similares com eficácia comprovada no tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar e que não há qualquer evidência de superioridade da Bosentana no êxito do tratamento.

De acordo com os advogados da União, conforme destaca o órgão ministerial, a HAP é uma doença grave, resultando "no aumento da resistência vascular na pequena circulação, elevando os níveis da circulação pulmonar", mas o tratamento pela rede pública de saúde segue protocolos que visam ao atendimento amplo da população brasileira. Por esse motivo, destacaram que, existindo medicamentos similares, com eficácia comprovada, e devido restrições orçamentárias, é preciso adotar a política que visa resguardar a saúde de toda população.

Além disso, defenderam que não há comprovação científica de que a Bosentana possua eficácia superior a outros medicamentos de menor custo, não sendo possível à Administração desconsiderar os tratamentos similares, com êxito equivalente, deixando de beneficiar um número muito maior de pacientes.

A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordando com os argumentos da AGU, não acatou o pedido do autor, entendendo que não foi comprovado que o único meio terapêutico para tratar o paciente seria por meio do medicamento indicado.

"Os pedidos de fornecimento de medicamentos de altíssimo custo, sem o mínimo estudo clínico do quadro do paciente, aliado à análise quanto ao tratamento médico adequado, não possuem verossimilhança. Tratando-se de medicamento de altíssimo custo, o seu fornecimento pelo poder público exige uma avaliação criteriosa, já que a mesma providência seria adotada se o caso fosse levado a uma unidade de saúde."

Fonte:
Advocacia-Geral da União



19/02/2014 15:31


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