SUS vai poder custear tratamento de pacientes fora do domicílio
As despesas previstas pelo projeto serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios. Com a modificação aprovada pela CCJ, fica detalhada e legalmente assegurada a abrangência sugerida na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990), que muitas autoridades tinham receio de aplicar.
O relator da matéria, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que é médico, destacou que a medida é de "inquestionável relevância", em especial para as regiões mais carentes do país, nas quais o SUS depara-se com dificuldades peculiares, sendo levado a freqüentemente recorrer a outras regiões do país tecnologicamente mais aparelhadas.
A medida vai contemplar um dos muitos hiatos encontrados na atuação do SUS, conforme Alcântara. Para ele, o projeto dispõe sobre situações muito freqüentes, de inexistência ou incapacidade dos serviços locais de saúde para abordar casos médicos de certa complexidade, especialmente "em áreas do país historicamente esquecidas pelo poder público, como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste".
- Obviamente, o ideal seria que os pacientes tivessem acesso aos serviços de saúde dentro da área do seu domicílio, mas não é isso o que acontece. Esse problema de saúde pública revela-se de difícil resolução a curto ou médio prazo na região Norte, devido ao seu gigantismo e à extrema rarefação na distribuição demográfica - assinalou.
20/06/2001
Agência Senado
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