Suspensa a venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta terça-feira (20), a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras, a partir do próximo dia 23. A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com este anúncio, um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos.

Esse é o primeiro ciclo de avaliação no qual foram analisados itens relacionados à negativa de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento e o reembolso. Antes, eram avaliados apenas itens como o descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.

“Um plano que não atende no prazo correto, que não atende cirurgia, exame e internação, não pode incorporar mais pessoas. Não pode ter mais rentabilidade e novos usuários, enquanto não atender bem a população que já está ligada àquele plano”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Reativação de planos

A ANS informou, ainda, que 125 planos de seis operadoras que estavam com as vendas suspensas estão sendo reativados. Desses, 52 planos são de empresas que estão saindo da lista de operadoras com planos suspensos e 73 são de operadoras que estão apresentando melhora em seus resultados, mas ainda têm algum produto suspenso.

Monitoramento

O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados.

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Outra medida importante é que, desde maio deste ano, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa serão penalizadas em R$ 30 mil. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário – respondeu por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.

A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato.

Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou na Central de Relacionamento no sítio eletrônico da ANS .

A lista com os planos suspensos está no site da ANS

Liminar

Ainda na terça-feira (20), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, por meio de liminar, que a ANS reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.

A ANS informou, em nota, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão, mas falou em “convicção” ao se referir à qualidade do processo da análise das reclamações recebidas. A agência disse ainda que prega respeito às decisões judiciais, “mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa à proteção dos consumidores”.

 

Fontes:
Ministério da Saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar
Com informações da Agência Brasil



30/08/2013 15:39


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