Suspenso reajuste indevido a aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu nesta semana o pagamento indevido de reajuste de cerca de 48% nos benefícios de aposentados e pensionistas da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
De acordo com a Lei nº 4.345/1964, o Governo Federal concedeu reajuste de 110% a diversas categorias, dentre elas os ferroviários. Alegando que oaumento não foi concedido integralmente, ferroviários entraram com ações trabalhistas para pedir o resíduo de 47,68%, e conseguiram decisões favoráveis. Com o resultado aposentados e pensionistas se sentiram prejudicados e também exigiram o mesmo direito.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, explicaram que a União não poderia pagar o reajuste, pois o prazo legal para cobrá-lo já passou. A lei que determinava o aumento é de 1964 e as dívidas da União têm de ser requeridas em até cinco anos.
O reajuste concedido a alguns ferroviários ocorreram, pois foram feitos acordos os trabalhadores ferroviários na Justiça Trabalhista, e não estavam inclusos os aposentados. A apenas os participantes da ação estavam inclusos na ação. "As decisões judiciais somente aproveitam ou prejudicam as partes litigantes, nos respectivos processos (art. 472 do CPC), não podendo ser estendidas a terceiros estranhos a lide. Desse modo, os autores, que não integraram a demanda trabalhista, não podem ser beneficiar dos efeitos dos acordos ali firmados", destacou a decisão.
Fonte:
AGU
22/08/2011 16:30
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