Taques quer assegurar na Constituição pedido de urgência feito por deputados e senadores



Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que torna possível a apresentação de requerimento de urgência para projetos em tramitação por um terço de deputados ou de senadores. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a PEC 29/2012 tem parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-SP).

A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 61 da Constituição Federal, para que fiquem sobrestadas as demais deliberações legislativas, exceto as que têm prazo constitucional determinado, quando houver projeto em regime de urgência solicitado pelos parlamentares.

Garantia constitucional

O pedido de regime de urgência para a apreciação de propostas legislativas é um recurso previsto nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que possibilita apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas.

Um dos efeitos do pedido é que a urgência dispensa prazos entre sessões (interstícios) e formalidades regimentais. Atualmente, a urgência pode ser requerida pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República, nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa subsequente à aprovação do requerimento; e para incluir matéria na ordem do dia que ainda não tem parecer aprovado nas comissões.

Outro efeito é que, uma vez aprovado o pedido de urgência, a matéria passa a ter prioridade sobre as demais e a pauta fica sobrestada ou trancada – ou seja, nenhuma matéria pode ser analisada enquanto não for votada a que tem urgência ou que tenha prazo de análise vencido, como no caso das medidas provisórias e dos vetos presidenciais.

Requisitos

O que a proposta do senador Pedro Taques objetiva é incluir no texto constitucional a possibilidade do pedido ser feito pelos senadores e deputados e definir os requisitos para isso. O autor observa que, no regimento interno do Senado, existem várias restrições ao pedido de urgência, relacionadas à matéria em apreciação, ao tempo de tramitação, à existência de parecer e ao número de senadores, que, geralmente, deve ser a maioria. A PEC 29/2012 prevê que seja de um terço o número mínimo de assinaturas para a apresentação do pedido de urgência.

Taques acrescentou que a PEC assegura à minoria a possibilidade de desengavetar um projeto que não interesse à maioria e diminui o poder da presidência na inclusão ou não de um projeto na pauta, já que as outras proposições ficariam sobrestadas. Para Taques, a proposta fortalece o Poder Legislativo.

“Nada impede que a maioria, usando o seu número, rejeite, legitimamente a proposição. O que se ataca é justamente a atual situação em que projetos bem intencionados, com grande apoio popular, repousem nas instâncias das Casas parlamentares”, afirmou Taques.

Para o relator, a proposta é adequada e concretiza os direitos da minoria parlamentar na Câmara e no Senado.

“Se a democracia se exerce pelo voto cabe, pois, garantir que todos os parlamentares tenham a oportunidade de levar à votação soberana do Plenário as respectivas proposições”, argumentou Alvaro Dias em seu relatório.



30/07/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Taques quer garantia constitucional para minoria requerer urgência na votação de propostas

SENADORES ANALISAM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA PROJETO QUE TRATA DOS MANICÔMIOS

Senadores articulam pedido de urgência para projeto que regulamenta a cobrança de tarifas bancárias

Requião quer urgência no pedido de licença encaminhado pelo STF para processá-lo

CCJ admite pedido de divórcio feito pela internet

Pedido de isenção na taxa da Fuvest pode ser feito até 10 de agosto