Requião quer urgência no pedido de licença encaminhado pelo STF para processá-lo



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) solicitou nesta terça-feira (dia 4) à presidência do Senado o envio imediato, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do pedido de licença feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja processado por difamação contra a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SSP-PR). Ele solicitou também a designação de um relator para analisar o pedido do STF. Requião manifestou-se logo após o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), na presidência dos trabalhos, ler em Plenário o ofício em que o STF solicita a licença ao Senado.

Requião repetiu que a urgência é justificada, pois ele quer saber se pode falar e se o conjunto dos senadores ainda tem direito a voz e opinião ou se são obrigados a submeter seus pronunciamentos antecipadamente ao ministro do STF Sydney Sanches e ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.

O processo alegando difamação, lembrou o senador, foi aberto após ele ter colocado em dúvida, em entrevista concedida ao jornal Folha de Londrina (PR), se o Departamento Especial de Combate à Droga criado pela SSP-PR seria mesmo de combate ou a favor das drogas. Mais tarde, acrescentou Requião, a CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados "chegou ao Paraná, o secretário de Segurança foi demitido, o diretor-geral da Polícia foi preso e dois delegados estão na cadeia até hoje".

Segundo o parlamentar, é inadmissível que as prerrogativas de um senador da República sejam "atropeladas por estripulias do Ministério Público ou do Judiciário". Em sua opinião, o ministro do STF não pode se colocar acima do Parlamento, já que um senador foi eleito para dizer o que pensa e denunciar o que tem de ser denunciado. Requião defendeu um órgão externo de controle do Judiciário e disse ter a impressão de que Sanches e Brindeiro querem estabelecer a "mordaça também no Senado Federal".

- Eu fiz a denúncia no exercício do meu direito constitucional e com a salvaguarda da invunerabilidade material que me permite dizer exatamente o que penso. Não se trata de crime comum, protegido pela imunidade processual que pode ser quebrada pelo Plenário - opinou.

04/09/2001

Agência Senado


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