Tasso defende aprimoramento dos serviços prestados por ONGs
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) defendeu, nesta quarta-feira (29), o estabelecimento de um canal permanente de discussão entre o Legislativo e as entidades que atuam no terceiro setor, além da criação de um marco legal que possibilite o aprimoramento das atividades desenvolvidas por essas instituições.
- Nosso papel no Legislativo será muito mais de provocar a participação, de buscar na experiência da sociedade civil organizada os seus anseios e propostas, do que impor um modelo centralizado, com uma visão provavelmente míope e particularizada de um setor que é, por definição, amplíssimo - afirmou.
Jereissati participou do 2º Fórum Senado Debate Brasil: Terceiro Setor - Cenários e Perspectivas, coordenado pela Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais do Senado. A abertura do evento, no auditório do Interlegis, também contou com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros, do diretor-geral da Casa, Agaciel Maia, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Guilherme Palmeira, e da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O evento prossegue até esta quinta-feira (30).
Em seu discurso, Jereissati citou a legislação atual que orienta os trabalhos do terceiro setor, que reúne organizações não-governamentais e sem fins lucrativos, como instituições de defesa de direitos, movimentos sociais, entidades filantrópicas e institutos e fundações ligadas à ação social das empresas.
Segundo o senador pelo PSDB cearense, a própria Constituição assegura a liberdade de associação como direito e garantia fundamental. A Lei 91/35 trata das regras para a concessão de títulos de utilidade pública federal. A Lei 9.249/95 reduz o limite de dedução das doações do Imposto de Renda da pessoa jurídica de 5% para 2% sobre o lucro real, exigindo que a entidade receptora tenha o título de utilidade pública federal para que a doação seja dedutível. A Lei 9.250/95, por sua vez, impediu a dedução das doações por parte de pessoas físicas.
Jereissati citou ainda a Lei 9.790/99, que qualifica as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A norma é regulamentada pelo Decreto 3.100/99. E destacou também o novo Código Civil brasileiro, que conceitua as associações e estabelece requisitos para a sua criação, prevendo formas de associação e fundação, independentemente de autorização.
- A legislação, entretanto, ainda não cuida do tratamento legal de questões importantes, como doações e seu tratamento fiscal, financiamento, isenções a que as instituições filantrópicas têm direito, isenção da cota patronal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), eficiência da Lei das Oscips, reconhecimento institucional das organizações não-governamentais (ONGs), transparência no acesso e uso dos recursos públicos, além dos mecanismos de controle e avaliação de projetos financiados com recursos públicos - explicou.
O senador pelo PSDB do Ceará destacou que atualmente tramita no Congresso um conjunto de proposições que poderiam contemplar alguns desses quesitos. Jereissati disse que 17 projetos sobre o terceiro setor tramitam na Câmara, dos quais sete foram apensados ao projeto de lei 3.877/04, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que dispõe sobre o registro, fiscalização e controle dasONGs. A matéria, que tem como relator o senador César Borges (PFL-BA), encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segundo Jereissati.
29/11/2006
Agência Senado
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