Tasso e Cristovam: renda de petróleo para a educação pode sanar desperdício e corrupção



A recente confirmação de reservas de petróleo e gás na camada pré-sal do litoral brasileiro desencadeou um debate sobre o melhor destino para a renda proveniente da exploração dessas jazidas. Entre as propostas apresentadas no Senado para mudar a aplicação dos recursos decorrentes de royalties e direitos de exploração está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2008, de autoria dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

Os dois propõem redirecionar para a educação o dinheiro que, pelas regras atuais da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), iria para os cofres de estados e municípios com jurisdição sobre as áreas exploradas. Os parlamentares entendem que é o momento de usar a renda de um bem de duração finita em um patrimônio que se prolongará por tempo indeterminado.

Além do mais, Tasso e Cristovam acham que chegou a hora de se colocar em questão os benefícios do direcionamento dos recursos para estados e municípios. "Não cabe aqui discutir, embora seja importante registrar, o mau uso que diversos municípios têm feito com os recursos dos royalties. Além de denúncias de corrupção, observa-se que vários municípios beneficiados estão gastando os recursos com custeio de pessoal, com embelezamento de vias públicas ou outras despesas que, certamente, não garantirão um desenvolvimento auto-sustentável no futuro, quando cessar a exploração desses recursos", dizem os autores, na justificação do projeto.

Os senadores observam que o pagamento de royalties e direitos de exploração tem sua justificativa nos problemas de poluição e outros danos ambientais causados pela atividade, além das mazelas sociais provocadas pelo incentivo ao influxo migratório para as áreas de extração. Ponderam, entretanto, no sentido de que, com o aumento da produção e do preço do petróleo observados nos últimos dez anos, a quantia repassada a estados e municípios "ultrapassa, em muito, o que seria razoável, a título de compensação ambiental ou econômica".

Em primeiro lugar, argumentam, o aumento da produção não aumenta os danos ecológicos na mesma proporção. Por outro lado, o impacto ecológico independe do preço do petróleo. Um terceiro senão é que a produção vem se verificando cada vez mais distante da costa. "Com isso, torna-se cada vez mais difícil associar os impactos da produção a determinado município, pois as correntes marinhas não obedecem à mesma lógica do IBGE, ao definir os municípios confrontantes", dizem os autores. E acrescentam que a exploração em alto mar não ampara a alegação de que o município ou estado fica impedido de desenvolver outras atividades econômicas no mesmo local.

"Em relação ao impacto negativo sobre as finanças municipais, em virtude do maior influxo de imigrantes, devemos reconhecer que, se por um lado o aumento populacional pressiona a oferta de serviços públicos, por outro, a atividade petrolífera leva a um aumento da massa salarial e dinamização do comércio e serviços locais, o que permite maior arrecadação tributária", escrevem Tasso e Cristovam.Segundo eles, a produção longe da costa torna o inchaço urbano no município confrontante uma mera possibilidade.

"É hora de nos anteciparmos e corrigirmos uma situação que, se hoje já é injusta, dentro de dez anos, com o aumento previsto da produção, tornar-se-á insustentável: trata-se da apropriação, por poucos entes federativos, da maior parte da receita advinda do petróleo, bem pertencente à União", dizem os autores.

Apesar das observações, os parlamentares não propõem que estados e municípios percam inteiramente, e de uma vez, os seus atuais direitos. O direcionamento dos recursos para o Fundo Nacional do Petróleo para Formação de Poupança e Desenvolvimento da Educação Básica (Funped) ocorreria primeiramente apenas para as novas áreas de exploração. Para as atuais, a transição seria feita em um prazo de dez anos. Na média, eles passariam a receber o equivalente ao que era pago em 1998, primeiro ano após a vigência da Lei nº 4.978.

Pela proposta dos senadores, o fundo irá alocar seus recursos, principalmente, no financiamento da educação básica do país, hoje a cargo justamente dos estados e municípios. "Em última instância, o que Funped promoverá será a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo, de estados e municípios produtores, para todos os estados e municípios do país", defendem Tasso e Cristovam.

A idéia dos senadores é criar um fundo capaz de se sustentar ao longo do tempo e financiar em bases permanentes um projeto de educação de longo prazo. O Funped seria estruturado para acumular poupança e não simplesmente como um duto para a transferência de renda diretamente dos poços para o setor educacional

Nos cinco primeiros anos de funcionamento, somente uma pequena parcela, correspondente a 20% do rendimento auferido, poderia ser aplicada em educação. Do quinto ao décimo ano de funcionamento, somente metade da variação patrimonial poderia ser gasta. E mesmo a partir do décimo ano, quando toda a variação patrimonial pudesse ser gasta em educação ou redução da dívida pública, os gastos só poderiam variar em 15% ao ano.

O fundo faria aplicações prioritariamente em títulos do Tesouro Nacional e seu superávit financeiro não poderia ser transferido para o Tesouro, como ocorre com os demais órgãos da administração pública federal. De qualquer forma, seus recursos poderiam ser usados para resgatar a dívida pública quando o patrimônio atingisse 30% do Produto Interno Bruto (PIB) - algo em torno de R$ 780 bilhões, atualmente.

"Tivemos a preocupação de garantir um bom uso dos recursos do fundo", afirmam os autores.Eles explicam que, do dinheiro destinado à educação, 60% seriam transferidos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e os 40% restantes seriam distribuídos conforme o desempenho de cada instituição de ensino.

"O Fundeb tem um objetivo eminentemente equalizador: em cada unidade da Federação, o gasto com educação por aluno não pode ser inferior a determinado valor. Escolas iguais em tudo, exceto no desempenho de seus alunos, receberão o mesmo aporte do Fundeb. Por isso é importante ir além do objetivo equalizador e premiar o desempenho", afirmam os senadores.



16/09/2008

Agência Senado


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