TÁVOLA FAZ RESTRIÇÕES À PERDA DO MANDATO POR TROCA DE PARTIDO
Mesmo reconhecendo que boa parte das trocas de partidos feitas por parlamentares são determinadas por acomodações circunstanciais, o senador Artur da Távola (PSDB-RJ) disse hoje (dia 16) que estabelecer a perda de mandato em razão disso pode representar uma violência "ao direito individual de alguém eleito, quando esmagado dentro do partido pelo qual se elegeu".
O comentário foi feito no segundo dia de discussão da proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê a perda do mandato caso o parlamentar se desfilie do partido pelo qual se elegeu. Távola registrou seu apoio ao substitutivo de Jefferson Péres (PSDB-AM), que retirou da proposta esse dispositivo, por considerá-lo regimentalmente incompatível com a matéria central da emenda: a convocação de plebiscito para aprovar ou não a realização de revisão constitucional em 1999.
Para Távola, a discussão sobre a perda de mandato deve levar em conta uma questão maior, que a abrange, relativa à vida partidária. "Sabe-se que, na vida partidária brasileira, o que não existe é a democratização interna". Ele ressaltou a oligarquização, concretizada na hipertrofia das comissões executivas nacionais, transformadas em verdadeiros cartórios, em detrimento dos diretórios de variadas instâncias, que seriam, a seu ver, uma espécie de parlamento dos partidos.
- Qual a alternativa de um parlamentar esmagado internamente por essa estrutura autoritária? Sair do partido - afirmou. Muitas vezes, acrescentou, as mudanças de partido são feitas por razões nobres, como a de rejeitar a emasculação dos princípios partidários.
Na opinião de Artur da Távola, formou-se no país uma cultura que valoriza a cassação do parlamentar que muda de partido, mas não se desenvolveu ainda uma consciência sobre os atuais rumos da vida partidária e a necessidade de modificá-la.
16/04/1998
Agência Senado
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