Projeto exige fidelidade partidária e prevê perda de mandato para 'troca-troca'



Matéria retificada em 04/06/2010 às 12h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta (2), a proposta que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever perda de mandato para quem deixar a legenda com a qual foi eleito. Esse projeto de lei (PLS 289/05), que foi aprovado com ressalvas, ainda precisa ser aprovado em turno suplementar pela CCJ.

Quando apresentou o projeto, em 2005, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que tais medidas "obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país". Ele disse que esse quadro, "frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor".

Mercadante argumentou ainda, no texto da proposição, que "o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral".

Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre "troca-troca" e perda de mandato, o relator da proposição, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. De acordo com tais ressalvas, o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla por causa de:

- incorporação ou fusão de partido;

- criação de novo partido;

- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, "assim reconhecido pela Justiça Eleitoral".

Em seu relatório, Demóstenes defendeu a aprovação do texto - com as modificações que introduziu - e observou que "o Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo". 



02/06/2010

Agência Senado


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