TAXA JURDICIÁRIA NO DF TEM NOVA DESTINAÇÃO



Com parecer favorável do senador Iris Rezende (PMDB-GO), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 20), em votação terminativa, projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) dando nova destinação a taxa judiciária de 2% cobrada no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Os recursos serão destinados à construção da Escola de Magistratura do tribunal e, conforme submenda do autor do projeto, à assistência jurídica gratuita prestada pela seção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A taxa, criada pelo Decreto-Lei nº 115/67, a partir de 1980 passou a se destinar à OAB-DF, para a construção do seu edifício-sede. Em dezembro de 1996, segundo Estevão, o Conselho de Magistratura do TJDF decidiu não mais fazer o repasse à OAB local, com o argumento de que havia terminado o prazo de contrato de financiamento entre a instituição e a Caixa Econômica Federal, mas manteve a cobrança da taxa, recolhendo-a aos cofres da União. O senador Roberto Requião (PMDB-PR), que havia apresentado voto em separado contrário ao projeto, comunicou à CCJ que encaminhará recurso para que a matéria também seja apreciada pelo plenário. Ele defendeu a revogação da taxa, por considerá-la "injurídica e inconstitucional". A seu ver, a aprovação do projeto significa a prorrogação de algo que não mais remanesce no mundo jurídico, uma vez que ela já foi empregada para o fim previsto. De acordo com o texto original do projeto de Estevão, a parte que cabe à OAB se destinaria a obras no seu edifício-sede, que, conforme sua justificação, necessita de "serviços urgentes de preservação e correção de diversos problemas inerentes à sua construção". Essa taxa judiciária é cobrada na base de dois por cento sobre o valor da causa, até o limite do valor de referência vigente no Distrito Federal.

20/10/1999

Agência Senado


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