Taxista Microempreendedor Individual pode comprar carro com desconto



Trabalhadores da categoria terão isenção de ICMS na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi

Os taxistas do Estado de São Paulo terão isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi. O benefício, que já abrangia os profissionais autônomos, passa a valer também para o taxista Microempreendedor Individual - MEI.

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"Uma isenção importante, ano passado [2012] foram 33 mil taxistas beneficiados com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos, seguros, que possam transitar com segurança em benefício do usuário do sistema de táxi", destacou Alckmin.

Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O benefício terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias. 

No Estado de São Paulo, existem cerca de 2 mil taxistas enquadrados como MEI - número que tende a crescer com a inclusão desta categoria como beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel.

Microempreendedor Individual

São considerados MEI empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil ao ano. A formalização como Microempreendedor Individual assegura, entre outros benefícios, isenção de cobrança do registro na Junta Comercial e concessão de alvará de funcionamento. A contribuição mensal de R$ 33,90 garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Do Portal do Governo do Estado



06/21/2013


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