Tebet quer regulamentar dispositivo constitucional sobre desenvolvimento regional



Um dos temas mais presentes na agenda política brasileira é a necessidade de se diminuir as desigualdades regionais. A própria Constituição de 1988 determina que sejam criadas, por meio de lei complementar, as condições para a integração de regiões em desenvolvimento. No entanto, o dispositivo jamais foi regulamentado. Para suprir esta lacuna, o Senado aprovou, no último dia 23, projeto do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que regulamenta a Constituição para permitir a implantação de ações integradas de desenvolvimento regional. O projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados para tornar-se lei.

- O projeto propõe que o esforço seja feito de forma conjunta, envolvendo a União, os estados e municípios nas áreas objeto de intervenção. Mais do que normas de difícil cumprimento, pretendo de maneira definitiva, inédita e concreta definir o referencial e a forma concreta como os entes federados deverão abordar um problema nacional que de tão recorrente e ainda insolúvel, ainda resta como dispositivo constitucional não regulamentado - analisou o senador.

Uma inovação importante do projeto de Tebet é não restringir as iniciativas de redução de desigualdades regionais ao conceito tradicional de regiões geográficas, abrindo a possibilidade para ações em espaços sub-regionais, que podem envolver vários estados. O artigo 1º do projeto segue esta linha, ao elencar as ações que deverão ser desenvolvidas pela União, estados e municípios: desenvolvimento sustentado, parceria com o setor privado, desenvolvimento de potencialidades locais, crescimento do emprego e renda, incentivos à educação, ciência e tecnologia, mobilização de recursos humanos e financeiros e cooperação entre as unidades da federação.

O projeto determina ainda um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, atendendo às diretrizes de programa nacional voltado para o desenvolvimento regional, ao estabelecimento de fontes de recursos para a condução das ações e à definição da estratégia a ser desenvolvida para a superação das desigualdades regionais.



30/04/2003

Agência Senado


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