Teste deve ser realizado ainda na maternidade



Pela Lei 12.303/10, hospitais e maternidades são obrigados a realizar gratuitamente o teste da orelhinha em todos os recém-nascidos. Basta pedir. O ideal é que ele seja feito antes da alta hospitalar. Se a maternidade ou hospital não tiver realizado o teste, avise o pediatra ou profissional de saúde logo na primeira consulta. Ele deverá encaminhar o bebê para os locais competentes. Os hospitais conveniados ao SUS podem realizar os exames também nos bebês que nasceram em estabelecimentos particulares.

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Caso o teste constate algum problema, é recomendável verificar se não se trata de “falso positivo”, que pode ocorrer, por exemplo, quando há algum líquido na orelha média ou mesmo cerúmen (“cera de ouvido”) no conduto auditivo. Se novos exames confirmarem a perda auditiva, o bebê deverá ser acompanhado por otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que vão iniciar o processo de reabilitação auditva. Para problemas alérgicos ou metabólicos há  tratamento medicamentoso. Se a causa da perda auditiva for um tumor, o tratamento é cirúrgico.

Nos casos em que não há cura, um aparelho auditivo (chamado prótese auditiva acústica ou de amplificação sonora individual) pode ser usado em bebês de poucos meses de idade e restaurar a audição. Outra possibilidade é o implante coclear (ou “ouvido biônico”), que contém pequenos eletrodos a serem colocados cirurgicamente em uma parte do ouvido interno. É preciso avaliação para saber se há indicação para o caso.

Rápido e indolor

O teste da orelhinha é obrigatório e gratuito no Brasil inteiro desde 2 de agosto de 2010. São Paulo foi pioneira, ao instituir o exame pela Lei Municipal 3.028, de 2000. O exame é indolor, não machuca e não tem contra-indicações.

A técnica utilizada é a de emissões otoacústicas evocadas (EOAs). Um fone acoplado a um computador é colocado na orelha do bebê, emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas. Com duração de 3 a 10 minutos, pode ser feito com o bebê dormindo naturalmente.

Se houver suspeita de deficiência, a criança será encaminhada para avaliações otológica e audiológica completas.

Há os chamados “bebês de risco”: os com histórico de surdez na família, os prematuros, os que passaram por intervenção em UTI por mais de 48 horas, os que têm infecção congênita (rubéola, sífilis, toxoplasmose, citomegalovirus ou herpes) ou anormalidades craniofaciais (má formação da orelha, fissura lábio palatina), e os que fizeram uso de antibióticos ototóxicos e diuréticos no berçário. Mesmo a avaliação auditiva neonatal, obrigatória para os “bebês de risco”, é capaz de identificar apenas 50% dos casos de perda auditiva. Por isso, a importância do teste da orelhinha, voltado a todos os bebês.

Campanha do Senado

Em outubro do ano passado, o Senado lançou a campanha “Teste da Orelhinha: rápido, não dói e gratuito”. A iniciativa foi do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao constatar que, na época, segundo dados do Conselho Federal de Fonoaudiologia, apenas 10% dos hospitais do país realizavam esse exame, apesar de ele ser obrigatório desde agosto de 2010.

Inácio Arruda é autor do projeto que deu origem à lei que prevê a obrigatoriedade e a gratuidade do exame. O objetivo da campanha é divulgar a Lei 12.303/10 e ampliar o conhecimento da população sobre os benefícios da realização do exame. Para o senador, “se estados, municípios e profissionais se envolverem na divulgação da lei, com certeza as crianças com necessidades auditivas especiais poderão ter melhor qualidade de vida”.

Outros testes identificam ou previnem doenças em recém-nascidos.

Juliana Steck / Jornal do Senado



04/06/2012

Agência Senado


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