Tião Viana: filantropia esconde roubo de dinheiro público



O senador Tião Viana (PT-AC) apelou nesta quinta-feira (dia 22) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Moreira Alves para que julgue o mérito de uma ação movida com o intuito de manter intactos os privilégios das entidades filantrópicas. Patrocinada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, a ação contesta o corte nas isenções fiscais a essas entidades estabelecido pela Lei 7.932, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso há dois anos. Como está pessimista em relação à sentença, o senador acredita que, dado o veredito, será possível mudar a lei ou a Constituição, de modo a coibir os abusos que ele credita àquelas entidades.

De acordo com a Lei 7.932, para ser considerada beneficente (e receber o direito à isenção fiscal), a entidade deve promover a assistência social de forma gratuita e exclusiva. No caso das organizações que atuam na área da saúde, 60% dos leitos devem ser utilizados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para fugir a essas restrições, a confederação ingressou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com base no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição, que concede insenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social - não precisam recolher os 20% devidos pelos patrões sobre a folha de salário, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro.

Na decisão liminar (provisória) dada por Moreira Alves, o ministro considera que a lei fere a Constituição ao não considerar beneficentes aquelas entidades que também desenvolvam atividades lucrativas, ou seja, não são exclusivamente beneficentes. Além disso, por tratar de matéria que envolve limitação de poder de tributar, a lei deveria ser complementar (à Constituição) e não ordinária. Assim, os efeitos da Lei 7.932 estão suspensos até o julgamento do mérito (definitivo).

Lamentando que a liminar indique o resultado final da ação, Tião Viana pregou a necessidade de mudanças legais ou constitucionais necessárias a impedir que entidades que se apresentam como beneficentes usem recursos públicos (tributos não pagos) para beneficiar a seus dirigentes ou a uma clientela rica.

Citando dados do Ministério da Previdência, o senador observou que apenas a isenção do recolhimento patronal ao INSS levou à renúncia de R$ 1,27 bilhão em 1997, R$ 1,38 bilhão em 1998, R$ 1,5 bilhão em 1999 e R$ 1,7 bilhão em 2000. Segundo Tião Viana, com R$ 1,5 bilhão o governo poderia dobrar o número de beneficiários ou o valor do Benefício de Prestação Continuada - um salário mínimo pago atualmente a idosos ou deficientes físicos.

Como exemplo de entidade que recebe isenção fiscal "mas não atende aos pobres" o senador citou o Hospital Albert Eistein, em São Paulo, com R$ 20 milhões não recolhidos anualmente ao INSS. O valor é três vezes maior do que a verba anual do Hospital de Base de Brasília. Em aparte, o senador Edison Lobão (PFL-MA) defendeu a isenção do Einstein, por se tratar de instituição que promove pesquisas científicas de interesse do país.

O senador encaminhou ainda à mesa informações sobre as atividades - consideradas suspeitas - do presidente da Legião da Boa Vontade (LBV), José de Paiva Neto, cuja enriquecimento e vida luxuosa seriam propiciados pelos recursos administrados pela LBV.

22/03/2001

Agência Senado


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