TIÃO VIANA: "LEI DA MORDAÇA" FERE DE MORTE O MINISTÉRIO PÚBLICO



Ao criticar, nesta terça-feira (dia 18), o projeto de lei nº 2.961/97, conhecido como "Lei da Mordaça", o senador Tião Viana (PT-AC) disse que ele agride as liberdades democráticas ao ferir de morte o Ministério Público, pois impedirá que este atue com absoluta isenção. A proposta já foi aprovada pela Câmara e em breve deverá ser apreciada pelo Senado.
Para Tião Viana, o Ministério Público "tem sido grande e integral defensor da cidadania" e, "como legítimo escudo da democracia", tem enfrentando o narcotráfico, a corrupção pública e os crimes de "colarinho branco".
Apoiando-se em considerações que lhe foram apresentadas por um procurador, Tião Viana explicou que a proposta que virá ao Senado promove cinco modificações principais no ordenamento jurídico brasileiro que, em resumo, violentam o direito público à informação e funcionarão como incentivos à corrupção e à impunidade.
Primeiro, contrariando o princípio da publicidade e da transparência nos negócios públicos, o projeto proíbe magistrados, membros do Ministério Público e dos tribunais de Contas, assim como autoridades policiais e administrativas, de revelarem quaisquer fatos ou informações a que tenham acesso em função do cargo. Inquéritos, processos judiciais e praticamente todos os atos estatais passariam, na opinião do senador, a ser secretos.
Outra alteração prevê a criação de foro próprio para julgamento de ações de improbidade cometidas por grandes autoridades e seria, conforme o senador, outro incentivo à impunidade. Uma terceira modificação cria o recurso do investigado ao Conselho Superior do Ministério Público, possibilitando que a cúpula do MP tranque e arquive investigações, afirmou. Ao estabelecer o prazo de seis meses para a conclusão de qualquer inquérito ou procedimento administrativo, a quarta mudança contida no projeto "é pura sandice", pois cada procurador ou promotor tem, em regra, cem casos em mãos. Como os direitos do Estado têm prazo de 20 anos para prescrever, Tião Viana interpretou a mudança como forma de dar garantia a corruptos.
A mesma orientação teria inspirado outro prazo reduzido pela "Lei da Mordaça": as ações civis públicas prescreveriam em cinco anos, ao invés dos atuais 20.

18/01/2000

Agência Senado


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