Tião Viana propõe abertura do mercado aéreo brasileiro



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para abrir o mercado nacional de serviços aéreos de transporte público a empresas estrangeiras. O projeto (PLS 259/06) revoga todas as normas legais que restringem esse transporte a pessoas jurídicas brasileiras.

Na justificação do projeto, Tião Viana diz que a legislação nacional de transporte aéreo tem um caráter protecionista, que não mais se justifica, em razão da demanda por esse transporte e da necessidade de ampliação da oferta desse recurso fundamental para o desenvolvimento do turismo e da economia nacional.

O senador explica que o Código não apenas veda a prestação de serviços aéreos por empresas estrangeiras como limita a 20% a participação do capital estrangeiro nas empresas brasileiras. "Assim sendo, vigora uma reserva de mercado absoluta, que impede o consumidor brasileiro de ter acesso a serviços de melhor qualidade e mais baratos", diz o parlamentar.

Tião Viana argumenta que não existe setor da economia nacional tão protegido contra a competição. Em sua opinião, em vez de fortalecer as empresas brasileiras, esse modelo, "de duvidosa constitucionalidade", tornou-as acomodadas e ineficientes. O senador lembra que, apesar de toda essa proteção, algumas das mais tradicionais companhias aéreas nacionais atravessam dificuldades financeiras, enquanto outras foram obrigadas a encerrar suas atividades.

Outro argumento do senador, em defesa de sua proposta, é o de que essas normas protecionistas vêm sendo substituídas internacionalmente. A União Européia, por exemplo, permite que qualquer empresa sediada em um dos países membros ofereça serviços em qualquer dos países daquele bloco. Além disso, alega Tião Viana, a União Européia eliminou todas as restrições de nacionalidade com relação ao capital das empresas aéreas que operem exclusivamente em seu território. O senador lembra ainda que regimes análogos foram adotados por Austrália, Nova Zelândia e Chile.

No entender de Tião Viana, essa mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) servirá também para fortalecer os laços do Brasil com os demais países do continente, uma vez que viabilizaria a oferta de vôos microrregionais, em paralelo às atuais linhas internacionais, que se concentram em poucas cidades. "Não menos importante é o benefício ao consumidor, que desfrutará de serviços melhores e mais baratos, em decorrência da ampliação da concorrência no setor", diz.

09/10/2006

Agência Senado


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