Tourinho quer aperfeiçoar controle dos recursos hídricos



O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) apresentou projeto de lei (55/2004) transferindo a responsabilidade pela Rede de Hidrometereologia Nacional da Agência Nacional das Águas (ANA) para a recém-criada Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Pelo projeto, 30% dos recursos do Ministério de Minas e Energia, destinados à gestão financeira da rede, também serão transferidos para a EPE.
Ele explicou caber à rede a tarefa de levantar informações sobre a qualidade e a quantidade das águas dos rios brasileiros e sobre a incidência das chuvas no espaço e no tempo, para dar conhecimento aos órgãos responsáveis pelo planejamento energético do país. Para Tourinho, por causa do "acúmulo de diversas outras funções da ANA", a administração da rede não vem sendo tão eficiente quanto poderia ser. Ele lembrou que o trabalho da rede é essencial para calcular as vazões médias mensais nos locais de aproveitamento, visando ao planejamento energético e às simulações relativas aos sistemas elétricos do país. – Para se ter uma idéia da gravidade do que representa essa ineficiência, os elevados índices pluviométricos que vem ocorrendo nos últimos meses no país, ocasionando situações hidrológicas críticas, não vem sendo monitorados, o que implica em falta de continuidade dentro de um planejamento adequado – observou Tourinho, que foi ministro das Minas e Energia entre 1999 e 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Tourinho garantiu que, com essa transferência, a Empresa de Pesquisa Energética terá melhores condições técnicas para cumprir suas funções específicas de elaborar estudos para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica, a curto, médio e longo prazos.

O projeto iniciará sua tramitação no Senado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). De lá, será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em regime de decisão terminativa, sistema que dispensa votação em plenário, a menos que haja recurso em contrário de pelo menos nove senadores.



28/07/2004

Agência Senado


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