Tourinho quer normas mais rígidas para licitações e contratos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai votar, em decisão terminativa, projeto que institui normas mais rígidas para licitações e contratos da administração pública. O projeto (PLS 176/06), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), pune com detenção de dois a quatro anos e multa quem celebrar contrato ou licitação com pessoa jurídica que tem em seus quadros cotista, acionista controlador, conselheiro ou membro da diretoria condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime de fraude contra a administração pública, o sistema financeiro ou as finanças públicas.

A mesma pena será aplicada para os que, condenados pela prática desses crimes,venham a participar de licitação ou a contratar com a administração pública. O projeto aguarda designação do relator na CCJ.

"Fatos recentes demonstraram ao país a existência de uma rede de corrupção envolvendo agências de publicidade a serviço do governo e os famosos caixa dois de campanha. No mundo dos negócios, a utilização do caixa dois é feita para burlar a legislação fiscal, com o fito de sonegar o pagamento de tributo. O usuário dessa prática movimenta recursos à margem de sua contabilidade oficial, de tal modo que, na apuração do resultado do exercício, o lucro se apresentará menor e, conseqüentemente, menor será o imposto de renda a pagar", disse o senador, na justificativa.

Para Tourinho, os políticos, "aqui e ali, vêm-se valendo dessa engenhosidade para passar ao largo da legislação eleitoral". Esse procedimento, observou, tem elevado práticas irregulares e atingido, especialmente, a área das empresas de publicidade.

O senador citou, na justificativa da matéria, uma denúncia oferecida pelo procurador-geral da República nos autos do inquérito nº 2.245, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foram apontadas 40 pessoas envolvidas em esquema fraudulento de licitações públicas no campo da publicidade.

Tourinho argumentou que seu projeto tem por objetivo aperfeiçoar o funcionamento das instituições. O PLS acrescenta um artigo à Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Essa lei regulamenta o artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública direta e indireta e dos princípios de moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como de publicidade dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.



11/08/2006

Agência Senado


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