Aprovadas normas mais rígidas para identificação de trabalhadores marítimos



O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) acordo internacional que trata do novo documento de identidade do trabalhador marítimo. O texto (PDL 389/09) é fruto da revisão da Convenção 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feita após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. O projeto, aprovado por acordo de liderança, segue agora para promulgação.

O novo documento introduziu a obrigatoriedade do uso da planilha biométrica, obtida a partir da impressão digital de dois dedos do trabalhador marítimo, a conversão da imagem coletada para padrão digital e a impressão desse padrão em código de barras nas novas identidades, para permitir a leitura eletrônica do documento pelas autoridades portuárias de controle migratório.

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, esses documentos possibilitam aos trabalhadores marítimos o embarque e desembarque nos países em que seu navio deva aportar, sem entraves migratórios, para que possam exercer suas atividades profissionais. Além das atividades profissionais, esses trabalhadores poderão ter também algum lazer na cidade em que a embarcação estiver ancorada.

A matéria recebeu parecer favorável, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lido pelo relator ad hoc senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), e aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A OIT aprovou o novo texto da convenção durante sua 91ª conferência, realizada em 2003, em Genebra.

- Esse conjunto de regras, certamente rigoroso, responde a um momento histórico no qual a segurança nos transportes adquiriu fundamental importância. São notórios os casos de 'pirataria', em especial na costa africana, e a identificação segura da 'gente do mar' representa uma segurança para os Estados e também para os trabalhadores da área - afirmou o relator da matéria.

Ao citar estudo feito pela consultoria legislativa, o relator disse que, do ponto de vista do direito internacional do trabalho, a convenção é autoaplicável. Para o Brasil, disse, talvez seja necessária a complementação desse ato internacional, por meio de regulamentos dos órgãos administrativos competentes. Tais providências precisam ser tomadas, no entanto, no prazo de até 12 meses a partir da promulgação do decreto que fará vigorar essa convenção, conforme determina a OIT.



18/11/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


APROVADAS REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA AGROTÓXICOS

CAE aprova normas mais rígidas para produtos importados

CAE APROVA NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA DEFESA AGROPECUÁRIA

Aprovadas regras mais rígidas para realização de homenagens no Plenário

Projeto com normas mais rígidas para o desmonte de veículos é aprovado

Tourinho quer normas mais rígidas para licitações e contratos