Trabalhadoras domésticas
A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se especializaram e passaram a exercer outras funções.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários, sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de mulheres (contra 500 mil homens).
Contudo, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. A formalização é baixa – de apenas 26,3% – e as trabalhadoras tampouco possuem os mesmos direitos que outros profissionais empregados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Temos lutado para que as domésticas tenham os mesmos direitos que outros trabalhadores com carteira assinada. Não é justo, por exemplo, que não recebamos hora extra”, afirma Eliana Menezes, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica).
Em junho de 2011, o Brasil aprovou Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, que prevê igualdade de direitos trabalhistas para a classe. Enquanto a Constituição Federal permite jornadas de quarenta e quatro horas semanais a todos os profissionais, não há legislação que regule o período de trabalho das domésticas, que muitas vezes supera as 50 horas semanais, de acordo com a presidente do Sindoméstica.
Para acelerar o debate sobre o tema da nova convenção, foi criada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. Tal proposta aguarda a aprovação de parlamentares.
Essa espera ocorre porque é preciso que se altere o artigo 7º da Constituição que atualmente exclui os trabalhadores domésticos de direitos essenciais garantidos pelo Estado, como o seguro desemprego e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, empregadas domésticas têm direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho e ao recolhimento da contribuição à Previdência Social (INSS).
Contudo, a legislação deve ser aprimorada. Mudanças se fazem necessárias e representam um avanço na regulamentação trabalhista do Brasil. A desigualdade entre classes profissionais, neste caso, fere direitos essenciais dos brasileiros, além de deteriorar a autoestima das trabalhadoras domésticas.
Na avaliação de Eliana Menezes, do Sindoméstica, apesar dos obstáculos regulatórios, o trabalho doméstico deve ser motivo de orgulho para as mulheres. “Elas precisam compreender seu valor na sociedade, amar sua profissão e procurar sempre fazer o melhor”, diz.
Fontes:
Portal do Trabalho e Emprego
Ipea
Sindoméstica
01/05/2012 18:45
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