Trabalhadores estrangeiros com mais de dois anos no Brasil receberão visto permanente
No primeiro semestre de 2012, 32.913 profissionais tiveram permissão, entre temporária e permanente, para trabalhar no Brasil
Estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil, cujo contrato de trabalho seja de dois anos ou mais, podem requerer a transformação do visto temporário em permanente. Antes essa conversão só ocorria após quatro anos de trabalho, dois anos prorrogáveis por mais dois. Os procedimentos são adequados com base na legislação trabalhista (CLT) e em parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
"Essa medida vai diminuir a burocracia tanto para o estrangeiro quanto para o Estado, que não precisará prorrogar o visto por mais dois anos. Vale ressaltar que, apesar da transformação em permanente, o estrangeiro permanecerá vinculado à Empresa responsável pela sua estada em território brasileiro por quatro anos,“ explica a diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Izaura Miranda. Faça o download da nota completa.
Números
De janeiro a junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses do ano, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes. No mesmo período de 2011, foram 26.545 concessões. Consulte o balanço completo do semestre.
Das autorizações permanentes, 2.154 foram permissões de residência em caráter humanitário concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) a haitianos. O trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira continua absorvendo a maioria dos estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente no Brasil.
Ainda do total de autorizações temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias (sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem vinculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724 marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras que operem em águas brasileiras.
Trabalhadores dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no Brasil: com 4.539 autorizações; seguidos pelas Filipinas, 2.299; e Reino Unido, 2.036. A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi para os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente.
Do total das 32.913 autorizações concedidas no semestre, 17.487 referem-se a trabalhadores com nível superior completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem mestrado; 589 ensino médio incompleto; 496 ensino fundamental incompleto; 420 pós graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.
Já os 490 investidores pessoa física autorizados a trabalhar no país trouxeram R$ 107,8 milhões. Os italianos foram os que mais direcionaram recursos, da ordem de R$ 25,5 milhões; seguidos por portugueses, com R$ 25,3 milhões e chineses, com R$ 11,4 milhões. São Paulo, com R$ 29,1 milhões, e Rio Grande do Norte e Bahia, ambos com R$ 19,5 milhões, foram os estados que mais receberam recursos. Investidores pessoa física são pequenos empresários que, para se estabelecer no Brasil, precisam trazer recursos próprios para a abertura do negócio.
Visto
O visto temporário é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (www.itamaraty.gov.br), por meio dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil: em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
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Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Justiça
22/08/2012 19:17
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