Trabalhadores estrangeiros em navios internacionais de turismo podem ser dispensados de visto temporário
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) alterando a lei que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. O projeto elimina a necessidade do visto temporário para os empregados estrangeiros de navio de turismo internacional aportado em águas brasileiras.
A senadora Serys Slhessarenko argumenta, na justificação do projeto (PLS 548/09), que o segmento dos cruzeiros marítimos é o que mais cresce no mercado mundial de turismo. Ela disse que o Brasil está próximo da marca de um milhão de chegadas de turistas internacionais por ano, daí por que esse é um dos setores que necessita de um olhar mais atento.
Ela também argumenta que, enquanto os cruzeiros de cabotagem (que navegam entre portos brasileiros) tiveram um crescimento que contribuiu para a elevação do número de empregos e da arrecadação de tributos, os cruzeiros internacionais seguem em sentido inverso. Para Serys, a principal causa desse decréscimo se deve ao fato de o Brasil considerá-los de cabotagem, circunstância que os obriga a cumprir exigências burocráticas e tributárias que inviabilizam sua operação.
Relator da matéria, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) afirmou que a iniciativa de isentar o trabalhador estrangeiro que transitoriamente passa pelo mar territorial brasileiro da obtenção de visto temporário de trabalho no Brasil é medida de inteligência política e que atende aos interesses nacionais.
Para ele, a medida diminuirá os custos operacionais das operadoras de cruzeiros, proporcionando o aumento do fluxo de viajantes, com todas as vantagens disso decorrentes.
O presidente da CDR, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), informou que a matéria agora segue para deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde será votada em decisão terminativa.
17/03/2010
Agência Senado
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