Trabalho da natureza pode remunerar quem a preserva



A chegada do projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) ao Senado ampliou o debate em torno da construção de instrumentos econômicos capazes de compensar agricultores que preservem os recursos florestais. Nesse contexto, as atenções se voltam para as potencialidades dos chamados serviços ambientais e os mecanismos de estímulo àqueles que garantam a manutenção, em boas condições, dos ecossistemas.

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Considera-se serviço ambiental o conjunto de processos naturais dos ecossistemas capazes de assegurar a ocorrência da vida no planeta e as condições para as atividades produtivas. Embora o serviço ambiental seja classificado do ponto de vista de quem o forneceu, o ecossistema, a atuação do ser humano para manter o equilíbrio ou restaurá-lo é também considerada como parte do trabalho.

O Ministério do Meio Ambiente, na publicação "Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica", reúne em quatro grupos todo esse trabalho feito pela natureza: serviços de provisão, reguladores, culturais e de suporte.

No grupo dos serviços de provisão estão a água; as frutas, raízes, castanhas e fitofármacos, mais conhecidos como plantas medicinais; os pescados e o mel; a madeira, as fibras e a matéria prima para geração de energia (lenha, carvão e óleos).

Já a capacidade das florestas de absorver carbono através da fotossíntese do CO2 atmosférico forma o grupo de serviços reguladores, ou seja, aqueles que regulam as condições ambientais. Além de manter condições do clima, as áreas florestadas ajudam a controlar enchentes e a erosão; purificar e regular os ciclos das águas; e controlar pragas e doenças.

São considerados serviços culturais os benefícios recreativos, educacionais, estéticos e espirituais que os ecossistemas propiciam. Quando um cidadão busca descanso e lazer nas praias, no campo e nas demais paisagens naturais, está obtendo um serviço ambiental cultural da natureza.

Serviços de suporte são aqueles que contribuem para outros serviços, como a formação de solos, ciclagem de nutrientes, polinização e dispersão das sementes.

Alguns desses serviços, como a prevenção de desmoronamentos, beneficiam populações locais e outros, como o equilíbrio do clima, representam benefícios globais. E a continuidade desse trabalho prestado pela natureza depende da conservação e do manejo adequado dos ecossistemas.

Por que pagar? 

Como os benefícios dos serviços ambientais são aproveitados pela coletividade, seja em nível local ou global, defende-se que as pessoas que conservam os ecossistemas - os chamados provedores de serviços ambientais - recebam incentivos, como recompensa pelo seu esforço em favor dos demais.

O pagamento se caracteriza por remunerar uma ação voluntária - o provedor decide manter um ecossistema, entre outras opções de uso do solo. É, portanto, uma prática que se diferencia dos chamados instrumentos de comando e controle - leis e regulamentos sobre uso de recursos naturais.

Uma das dificuldades para o estabelecimento desse sistema é a avaliação em números do benefício gerado. Ela vem sendo superada com o desenvolvimento de métodos científicos de valoração do trabalho da natureza. No entanto, ainda há o desafio de tornar o ganho econômico pela prestação do serviço ambiental mais atrativo que atividades convencionais, como a produção de grãos e a criação de gado.

As dificuldades variam conforme o tipo de serviço ambiental. Os serviços de provisão, por exemplo, são mais rapidamente inseridos na lógica econômica, sendo de mais fácil configuração como mercadorias a serem transacionadas. Esse também é o caso de boa parte dos serviços culturais, principalmente os incorporados em atividades turísticas.

Já o pagamento por serviços reguladores, como a contribuição das florestas no confisco de carbono e na regulação do ciclo das chuvas, ainda é feito de forma limitada, apesar de ter ganho espaço nos últimos anos. O país já conta com experiências bem sucedidas, a maioria ligada a Unidades de Conservação, e procura agora ampliar os mecanismos de PSA às áreas rurais, como caminho para o entendimento em torno do novo Código Florestal.



29/06/2011

Agência Senado


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