Tráfico internacional de pessoas é tipificado como crime em projeto aprovado pelo Senado



O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto (PLS 15/06), de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Emigração Ilegal, que altera o Código Penal para definir como crime o tráfico internacional de pessoas para fins de emigração com o intuito de obtenção de lucro. A proposta insere o tráfico de pessoas entre os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro

O texto já havia sido aprovado em primeiro turno e, por ter sido apresentado por uma comissão mista, voltou ao Plenário para o segundo turno de votação.Ao elaborar o projeto, a CPI foi motivada pelo fato de que, em 2005, 25 mil brasileiros foram presos tentando atravessar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos.

A CPI constatou que aliciadores de brasileiros para emigração cobram em torno de US$ 10 mil por "pacote" para o ingresso ilegal em território americano. O favorecimento à entrada irregular de pessoas em território estrangeiro com o fim de obter lucro não é punido pela legislação brasileira atual. Por isso, os aliciadores, conhecidos como "coiotes", só podem ser condenados por crimes como os tributários ou o de evasão de divisas.

12/04/2006

Agência Senado


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