Transferido à CCJ exame de projeto de resolução sobre dívida do Paraná referente a títulos



O litígio entre a União e o estado do Paraná relacionado a multas impostas a esta unidade federativa pela suspensão de pagamentos de títulos incorporados aos ativos do Tesouro estadual voltou a ser debatido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na reunião desta terça-feira (9), os integrantes do colegiado optaram por remeter à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para prévia decisão sobre sua constitucionalidade, projeto de resolução (PRS 24/08) de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) destinado a corrigir dispositivos de resolução anterior do Senado (47/07) que determinou a suspensão das multas cobradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Na resolução anterior, que se encontra vigente, um dos parágrafos prevê ainda que o débito originário dos títulos públicos em questão seria assumido pela União. Outro dispositivo também autorizava a União a celebrar contratos com estados e municípios que são os emissores originais dos títulos, para cobrar os valores devidos, por meio da retenção de parcelas das transferências referentes aos fundos de participação.

Ainda nesse dispositivo, a Resolução 47/07 previa que União, depois de cobrar a dívida (com atualização monetária), repassaria os valores diretamente ao banco credor do contrato de aquisição dos títulos - hoje o Banco Itaú, que acabou ficando com a dívida depois de comprar o Banco do Estado do Paraná (Banestado), na privatização dessa instituição.

A resolução que agora vai ser examinada pela CCJ prevê a retirada desses parágrafos da Resolução 47/07. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que já apresentou voto pela sua aprovação, afirma que tais dispositivos são mesmo desnecessários para a solução da pendência entre o estado do Paraná e a União. Para o relator, as medidas contidas nos dois dispositivos "extrapolam" a autoridade do Senado ao tentar transferir para a União o pagamento de títulos considerados "espúrios" e que, por essa razão, o governo do Paraná se recusou a pagar.

CPI dos Precatórios

Os títulos em questão foram declarados nulos pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios, constituída pelo Senado em 1997. A CPI investigou irregularidades na emissão e negociação de títulos, entre 1995 a 1996, sobretudo para saldar precatórios judiciais, por parte dos governos de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e pelas Prefeituras de São Paulo, Campinas e Osasco. O esquema consistia em simular dívidas judiciais para emitir os títulos públicos, usados para o pagamento de outras contas, não decorrentes das condenações judiciais. Os papéis eram muitas vezes colocados no mercado com altos deságios, em proveito de corretoras e bancos.

O Banestado foi uma das instituições que adquiriram títulos emitidos por esse grupo de estados e prefeituras. Em 1998, o Senado aprovou a Resolução 98, que garantiu aportes de recursos da União nesse banco, com a finalidade de garantir o saneamento de suas contas e posterior privatização. A resolução determinou a incorporação desses títulos aos ativos do Tesouro do Paraná. Porém, como os títulos foram considerados nulos pela CPI, o governo paranaense recusou o pagamento, o que motivou a União a aplicar as multas, já que o estado foi considerado inadimplente em relação ao contrato que refinanciou suas dívidas com a União.



09/12/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Exame de relatórios setoriais transferido para às 14h30

GAROTINHO PEDE A ACM RAPIDEZ NA VOTAÇÃO DE RESOLUÇÃO SOBRE DÍVIDA DO RIO

Jader pede esclarecimento rápido sobre Títulos da Dívida Agrária

Advogados evitam pagamento indevido referente a juros de Título da Dívida Agrária

ÁLVARO REQUER INFORMAÇÕES SOBRE A DÍVIDA DO PARANÁ

Osmar Dias quer aprovação de projeto que anula dívida do extinto banco do Paraná