Transporte ferroviário poderá ter incentivos



A Comissão de Infraestrutura (CI) analisará projeto que pretende alavancar a utilização do transporte ferroviário no país através de mecanismos para facilitar a movimentação de cargas entre diferentes concessionárias ferroviárias, promovendo a redução tarifária por ganhos de produtividade. O projeto é oriundo da Subcomissão dos Marcos Regulatórios, ligada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo PLS 185 de 2009, a circulação de cargas no transporte ferroviário no país será feita com permissão para que as composições de determinada concessionária possam utilizar a malha ferroviária de outra concessionária, sem necessidade da carga ser descarregada e recarregada em suas próprias composições, o chamado "direito de passagem". O contrato deverá conter, necessariamente, cláusulas de pagamento e previsão de intervalos de tempo.

O projeto de lei também estabelece princípios para nortear as revisões tarifárias, com mecanismos de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, antecipação de metas de expansão e qualidade de serviços. Ao estabelecer somente o teto a ser cobrado (price cap), haverá incentivos para que os concessionários reduzam seus custos para aumentar seus lucros.

Em seu relatório favorável, o senador Eliseu Resende (DEM-MG) argumenta que o direito de passagem permite uma efetiva integração ferroviária, pois possibilita que uma carga seja transportada ao seu destino final, sem necessidade de mudança de composição, resultando em menos tempo de transporte, menores custos de manuseio e redução de avarias nas cargas.

Para Eliseu Resende, os mecanismos de price caps podem induzir a ganhos expressivos nas tarifas cobradas dos usuários, em especial quando há pouca ou nenhuma concorrência na oferta dos serviços, como é o caso do transporte ferroviário no Brasil, nos tempos presentes. Ele apresentou emenda para tornar mais claro que esses mecanismos (direito de passagem e price caps) se referem, exclusivamente, ao transporte ferroviário.

Depois de aprovada na CI, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, em sistema de decisão terminativa.

07/01/2010

Agência Senado


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