Trechos da entrevista coletiva do governador Mário Covas



Parte II - Entrevista foi concedida após a cerimônia de posse do novo presidente da CDHU Nelson Peixoto Freire

Trechos da entrevista coletiva do governador Mário Covas concedida na manhã desta quinta-feira, dia 20, após a cerimônia de posse do novo presidente da CDHU Nelson Peixoto Freire II PARTE Repórter: Que funções exatamente o Goro Hama e o Piunti vão exercer agora dentro do Governo? Covas: Não interessa a vocês. Vocês leiam no Diário Oficial. Repórter: É uma assessoria especial, mas o que é exatamente? Covas: É um assessor especial. Tem um grupo de pessoas que eu reuno para pensar por mim, para me dar idéias, para formular projetos. Aliás tem dois até muito bons na área social para anunciar. Por esses dias eu devo anunciar. Repórter: Quais são? Covas: Dois projetos, um deles ligado a educação e trabalho e outro deles ligado a alimentação. Todos eles muito bons que foram exatamente imaginados e desenvolvidos por esse pessoal. E, portanto, ele vai trabalhar lá. Pelo menos enquanto não for condenado. Se um dia for condenado, bem, eu reconheço o direito de condenar. Repórter: Eles dois vão ter o mesmo cargo agora? Covas: Isso não é da tua conta. Não venha com história para fazer fofoca. Não venha perguntar se ele e o Piunti... Não tinham o mesmo cargo na CDHU, um era presidente e o outro era vice. Repórter: Mas eles tinham divergências públicas, administrativas. Covas: Ah, tudo bem. Então você quer aumentar um pouquinho essas divergências e quer saber se eles vão ter o mesmo cargo. É isso? Não vai saber. Repórter: Vamos falar sobre guerra fiscal? Covas: Guerra fiscal, vou mostrar para vocês a guerra fiscal. Repórter: O seu decreto foi apenas a primeira das medidas para defesa do Estado. O senhor vai tomar medidas muito mais duras... Covas: Muito mais duras. Iguais as que os outros tomam. Repórter: Que medidas são essas? Covas: Iguais as que os outros tomam. Repórter: Mas que tipo de medidas? Covas: Aliás o jornal botou errado lá. Botou que eu tinha dito: ‘se o Tribunal julgar ilegal a medida do Estado de São Paulo’. Eu não falei isso. Se ele julgar legal, muito bem, então está feito. Se ele julgar ilegal, o que o Supremo estará dizendo? Que aquilo que os outros estados fazem está correto, portanto, isso me dá o direito de fazer igual. Está certo ou não? Repórter: Então São Paulo está entrando na guerra fiscal mesmo? Covas: Não, mas eu te falo de véspera. Eu te telefono, no dia que nós formos entrar, eu te telefono de véspera e te aviso. Repórter: Que medidas serão essas? Covas: Não tenho por que anunciar. Isso parece coisa de espião. Eu conto antes o que vou fazer? Repórter: E quando o senhor vai fazer? Covas: Primeiro, eu estou ouvindo falar que vão entrar na Justiça. Vários próceres de alto gabarito desse país falaram que iam entrar na Justiça, portanto a Justiça vai derrubar. Até lá eu tenho essa defesa. Se a Justiça derrubar, ainda tenho uma segunda coisa. Eu espero que a Reforma Tributária seja votada e que na Reforma Tributária acabe a guerra fiscal. Bem, agora eu vou contar para vocês o que é a guerra fiscal, que vocês até agora não se interessaram em saber, e porque eu digo para vocês que é ilegal. Essa é a lei complementar número 24 de 1975, que instituiu o regime de ICMS no país. Essa lei é de 75, depois nós tivemos a Constituição, mas a Constituição, de 88, no seu artigo 34, parágrafo 5, das disposições transitórias, consolida essa lei. Diz que depois do que mudou na Constituição, o que não mudou continua valendo. O artigo primeiro dessa lei diz o seguinte: As isenções de um imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e retificados pelo Estado e pelo Distrito Federal segundo essa lei. Em outras palavras, para você mudar isso, você precisa do Confaz. O Confaz, todo mundo sabe, só vota por unanimidade. E, portanto, se você quiser fazer alguma isenção, alguma concessão que ultrapasse os limites previstos em lei, você é obrigado a obter no Confaz. Parágrafo único – o disposto neste artigo também se aplica: 1- A redução da base de cálculo; 2- A devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo ao contribuinte, à responsável ou a terceiros; 3- A concessão de créditos presumidos. 4- A qualquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias dos quais resulte redução ou eliminação direta ou indireta do respectivo ônus; 5- As prorrogações ou as extensões das isenções vigentes na data da lei. Repórter: O que isso quer dizer? Trocando em miúdos, governador? Covas: Trocando em miúdos, quer dizer que, primeiro, qualquer coisa que você queira fazer de ICMS abaixo do que a lei determina, e a lei diz que você não pode fixar por valor de ICMS valores menores do que aqueles que correspondem ao ICMS entre estados, que é 12% nos estados do sul e 7% nos estados do nordeste, tem que ir para o Confaz. Em seguida diz: Isso vale inclusive para a devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo ao contribuinte. Portanto alguém, para devolver para empresa o que ela pagou de ICMS, só com ordem do Confaz. No item quatro diz: qualquer outros incentivos ou favores fiscais ou até financeiros fiscais – começa a emprestar dinheiro com base no que o cara fatura de ICMS – , concedidos com base no ICMS dos quais resulte redução ou eliminação do respectivo ônus. Isso aqui, só pode ser feito com autorização do Confaz. Fazer guerra fiscal é fazer exatamente o que a lei proíbe aqui. Bom, aí vem uma série de outras coisas e, no final, no artigo oitavo, diz o seguinte: A inobservância dos dispositivos dessa lei acarretará cumulativamente: 1- a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. Entendeu? O que nós fizemos com o decreto foi exatamente isso. Quer dizer que quando derem o favor fiscal lá, nós aplicamos isso que está escrito na lei. Repórter: Governador, o Confaz é um órgão do Governo Federal? Covas: Não, o Confaz é um órgão de todos os estados. Repórter: Agora, só para entender, o senhor vai então sobretaxar... Covas: Eu não vou sobretaxar nada. É o que está escrito. Nós temos um decreto que nos permite fazer exatamente isso. Onde houver o favor fiscal nós temos o direto de cobrar aqui de quem comprar. Repórter: O senhor vai então do cliente dessas empresas que são beneficiadas. Mas o senhor não teme que isso gere a saída dessas empresas do Estado de São Paulo? Das empresas que compram? Covas: Vão sair por causa disso? Não, não temo isso não. Esse seu raciocínio é ilógico. Elas não vão sair. Elas não vivem da compra que fazem desses produtos. Repórter: São Paulo já perdeu muito nessa guerra fiscal? Covas: Perdeu muitas empresas. É mais do que você perde em empregos. É lógico que a arrecadação,

01/20/2000


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