TSE concede liminar suspendendo impugnação do mandato do senador Fernando Matusalém



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (dia 29) mantendo o mandato do senador Fernando Matusalém (PPB-RO). A liminar suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia impugnado o mandato do senador eleito em 1994, Ernandes Amorim, e dos seus suplentes Fernando Matusalém e Aldemário Serafim de Andrade. A liminar impediu a posse de Eduardo Valverde, do PT.

O pedido de cassação do mandato de Ernandes Amorim e seus suplentes, por abuso de poder econômico e político na eleição de 1994, foi ajuizado pela coligação Pra Frente Rondônia, que tinha como candidato a senador o fiscal do trabalho Eduardo Valverde (PT-RO). Com a decisão do TRE-RO, Valverde chegou a ser diplomado e a ter sua posse marcada pelo vice-presidente do Senado Edison Lobão (PFL-MA) para às 17h desta sexta-feira, mas a liminar do TSE suspendeu o ato.

Eduardo Valverde, que deverá contestar judicialmente na segunda-feira (dia 2) a liminar concedida por Nelson Jobim, foi o quarto mais votado na eleição de 1994 para o Senado. Como naquela eleição existiam duas vagas para senador, cassado o mandato de Amorim e seus suplentes, a cadeira deveria ser ocupada pelo terceiro mais votado, que seria Amir Lando (PMDB-RO), mas ele já é senador, eleito em 1998.

A senadora Heloísa Helena (PT-AL), ao comentar a liminar concedida por Nelson Jobim, disse que prefere não pensar que a decisão do presidente do TSE tenha alguma coisa a ver com o anúncio feito por Valverde de que assinaria o requerimento para instalação da CPI da Corrupção. "Isso seria uma desmoralização não apenas para o Congresso, mas também para a Justiça brasileira", completou.

Já Eduardo Valverde entende que não existe nenhuma questão jurídica relevante que tenha motivado a liminar concedida por Jobim. "É estranho que depois de uma demora de seis anos o ministro Jobim, o próprio ministro que encaminhou para o TRE de Rondônia a comunicação da suspensão do mandato de Fernando Matusalém, tenha concedido esta liminar", afirmou.

29/06/2001

Agência Senado


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