TSE permite uso de placas na campanha eleitoral



Respondendo a consulta do senador Valmir Amaral (PTB-DF), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (9), permitir a utilização de placas na campanha eleitoral, desde que sejam fixadas em propriedade particular e não tenham área superior a quatro metros quadrados.

A consulta de Valmir surgiu em função das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06, chamada de minireforma eleitoral. A lei, criada a partir do Projeto de Lei do Senado 275/05 de autoria do senador Jorge Borhausen (PFL-SC), alterou as regras das campanhas eleitorais com o objetivo de reduzir custos. Em seu artigo 39, parágrafo oitavo, o novo diploma legal vedou a exibição de propaganda política em outdoors, que têm área igual ou superior a 20 metros quadrados.

O relator da consulta no TSE, ministro Carlos Ayres Britto, justificou a decisão do tribunal lembrando que as placas têm custo e que não se pode ignorar "o propósito da Lei 11.300/06 de coibir abuso do poder econômico e o conseqüente desequilíbrio na competição entre os candidatos". Daí a necessidade,disse, de se limitar as placas a quatro metros quadrados, tamanho considerado razoável pelos ministros do Tribunal.

09/06/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCT analisa proposta que permite propaganda eleitoral paga pela internet

Começa a campanha eleitoral

Mão Santa diz que campanha eleitoral já começou

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter

CCJ vota redução do período de campanha eleitoral

Figueiró reclama de campanha eleitoral antecipada